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sábado, 28 de maio de 2022

COMÉRCIO EXTERIOR: Promulgada MP que autoriza Brasil a aplicar retaliações




O Senado aprovou a medida provisória que autoriza a Câmara de Comércio Exterior (Camex) a aplicar sanções comerciais unilaterais a países contra os quais o Brasil tem disputa pendente de julgamento de apelação na Organização Mundial do Comércio (OMC). Após a aprovação no Senado ,na última terça-feira (24), a MP 1.098/22 foi promulgada e virou a Lei 14.353/2022. 
Segundo o governo, a lei se justifica porque o Órgão de Apelação da OMC não funciona desde dezembro de 2019. O Executivo afirma que há casos em que a OMC decidiu a favor do Brasil em controvérsias com outros países, mas que essas nações postergam as consequências da condenação ao apelarem para um órgão que sequer está funcionando. 

A lei permite que o Brasil coloque em prática as vitórias obtidas na OMC, mas que estão paradas pela inoperância do órgão de apelação. Por isso, ela vai valer apenas enquanto o órgão não voltar a funcionar.

Relator da MP no Senado, o senador Esperidião Amin (PP-SC) celebrou a aprovação da iniciativa. “Esta medida provisória é uma medida que pode ser resumida numa palavra: patriotismo. O Congresso está dando à diplomacia brasileira, na qual nós podemos confiar, a realidade mostra isso, poder de negociação, autorizando-a defender o interesse do Brasil”, afirmou. 

O parlamentar lembrou que o Brasil já liderou uma ação internacional que questionava os subsídios dados pelo governo americano aos produtores locais de algodão. A OMC deu vitória ao Brasil, mas só uma década mais tarde, por meio de um acordo entre os dois países, é que os EUA concordaram em pagar uma compensação comercial. 

“Como já aconteceu, por exemplo, na questão internacional dos subsídios indevidos, irregulares que os Estados Unidos davam aos produtores de algodão e que a nossa diplomacia, a busca da justiça, depois de 12 anos, conseguiu trazer para o Brasil a maior indenização que já houve: US$ 300 milhões por exercício irregular de favorecimento a produtores locais”, completou. 

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Prejuízo
Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), cerca de US$ 3,7 bilhões em exportações brasileiras envolvem disputas contra Estados Unidos, Índia, Indonésia e Tailândia. O Brasil tentou negociar uma arbitragem alternativa junto a esses países, mas eles não aceitaram. 

Ainda de acordo com a CNI, as sete disputas iniciadas pelo Brasil na OMC tratam de questionamentos a subsídios ou barreiras de acesso a mercados que afetam cinco setores do país: aço, açúcar, aeronaves, carne bovina e carne de frango. 

Canadá e China, por sua vez, que são países contra os quais o Brasil tinha disputas, concordaram em aderir a um arranjo de iniciativa de 15 membros da OMC que busca solucionar as controvérsias por meio de arbitragem.  

Com a aprovação da medida provisória, o Brasil se junta à União Europeia, que também desenvolveu um mecanismo próprio de retaliação unilateral para os casos de apelação no vazio, nome que se dá às tentativas dos países perdedores de entrarem com recurso junto a um órgão inoperante. 

De acordo com a lei, caberá à Camex suspender concessões e outras obrigações contra o país membro da OMC que recorreu ao órgão de apelação da entidade. No entanto, antes das sanções, um dispositivo de “autolimitação” prevê que, após notificar o membro da OMC, o governo brasileiro espere 60 dias antes de retaliar. Na prática, as sanções serão o último recurso para o caso de os países derrotados na OMC se recusarem a “cooperar com o Brasil”. 

 
Fonte: Brasil 61 

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