Medida Provisória 1.124/22 publicada hoje no Diário Oficial aumenta o cerco às empresas que ainda não se adequaram à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (14) a Medida Provisória 1.124/22, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial, seguindo a estrutura organizacional e as competências definidas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Para o advogado Guilherme Guimarães, especialista em Direito Digital e Segurança da Informação, esse era o ponto essencial para que a LGPD tivesse a garantia de independência institucional. Segundo ele, a partir de agora, com a ANPD tendo autonomia para executar todas as suas atribuições, eleva-se o risco de sanções e ações judiciais para as empresas e todas as instituições que trabalham com dados pessoais e que insistem em operar em desacordo com à lei.
“A lei já estava em vigor desde 2020, porém existia a necessidade de garantir que instituição fosse livre de qualquer tipo de amarra para poder agir em sua plenitude”, afirma. O especialista ressalta ainda que, agora, esse ciclo se fecha para dar maior segurança ao cidadão, que diariamente está exposto aos ataques e vazamentos de dados na internet.
Guimarães lembra que, entre os papeis da ANPD, está a competência para elaborar as diretrizes da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais, além de fiscalizar e aplicar as sanções às empresas que não tenham se ajustado à LGPD e coloquem em risco os dados pessoais dos titulares.
A íntegra da MP está no link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Mpv/mpv1124.htm e já entrou em vigor.
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