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quarta-feira, 15 de junho de 2022

Brasil lidera com a maior parcela do território coberto por florestas entre os competidores internacionais do agronegócio, diz Ipea

Projeto de lei busca desburocratizar a concessão florestal para manter áreas preservadas



O Brasil possui o maior percentual do território coberto por florestas nativas, em comparação com seus principais competidores internacionais no agronegócio. É o que aponta um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Enquanto 58,5% do território brasileiro é de terras preservadas, países como Alemanha, Argentina, Canadá, China, Estados Unidos, França e Índia apresentam percentuais abaixo dos 35%.

País Milhão de hectares/2019 Participação no território nacional - %
Alemanha 11,4 31,9
Argentina 28,7 10,3
Brasil 497,8 58,5
Canadá 347,0 35,1
China 218,1 22,7
Estados Unidos 309,8 31,5
França 17,2 31,3
Índia 71,9 21,9

 

Para aumentar a área preservada, um projeto de lei (5518/2020), aprovado nesta terça-feira (14) na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, pretende desburocratizar os processos de concessão florestal.


Pelo modelo, o governo concede ao setor privado o direito de explorar temporariamente uma floresta pública de modo sustentável. Para o especialista em meio ambiente, Charles Dayler, a medida é apontada como uma das soluções para combater o desmatamento ilegal.


Segundo ele, o poder público não tem mão de obra, em quantidade e em qualidade, para tomar conta de todas as unidades de conservação como deveria.


“A transferência de parte desse poder é algo interessante. A partir do momento em que há um plano de manejo florestal, você garante que vai manter a cobertura vegetal daquela área.”


Outro benefício da concessão florestal é o desenvolvimento socioeconômico de comunidades remotas.


“Não existe uma rede logística muito forte na Amazônia [por exemplo]. Se você faz o corte de uma árvore, você vai, por consequência, fazer o desdobro dela dentro da própria floresta, o que necessita de mão de obra local. E dependendo do tamanho da área concedida, do volume de madeira que é extraída, podem surgir miniempresas ali dentro; tanto diretas, em função da própria concessão, quanto indiretas”, comenta Charles Dayler. 


Desburocratização


O PL 5518/2020 pretende flexibilizar o modelo de licitação e os contratos de concessão florestal, para reduzir a burocracia e atrair investimentos. Para isso, o projeto propõe:


  • A unificação operacional dos contratos, para alcançar ganho de escala e eficiências operacionais e financeiras;
  • A supressão da  necessidade de manifestação da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) para inclusão de novas florestas ao Plano Nacional de Outorga; 
  • Que o concessionário da floresta possa ter acesso ao patrimônio genético da florestas para fins de fins de conservação, pesquisa, desenvolvimento e bioprospecção, desde que em conformidade com a Lei da Biodiversidade (nº 13.123/2015);
  • Que o concessionário possa explorar a fauna e comercializar os créditos de carbono da área concedida.


O relator na Comissão de Finanças e Tributação, deputado federal Sanderson (PL-RS), afirma que o projeto não causa nenhum impacto orçamentário aos cofres públicos.


“Hoje os parques são todos mantidos pela União. E nós sabemos que, se não tem dinheiro para saúde, não tem dinheiro para educação, imagine ter dinheiro suficiente para dar guarida em todos os sentidos para as reservas florestais no Brasil. Então, os parques serão protegidos e também haverá possibilidade, com a diminuição da burocracia, de um atrativo para que a iniciativa privada entre nessas concessões e faça exploração turística, cultural, esportiva inclusive.”


O parlamentar cita exemplos bem sucedidos de concessão florestal em outros países. “Estados Unidos é um exemplo claro disso. O Canadá também. O Canadá tem vários parques nacionais, que são preservados pela iniciativa privada e são exemplos de preservação ambiental, mas com exploração sustentada e sustentável”.


O PL 5518/2020 segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.



Fonte: Brasil 61

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