Para Sociedade Brasileira de Patologia, doenças graves, como alguns tipos de câncer, deixarão de ter tratamento com restrição aprovada pelo Superior Tribunal de Justiça
São Paulo, 09 de junho - A Sociedade Brasileira de Patologia (SBP) lamenta a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que restringe a cobertura dos procedimentos oferecidos pelas operadoras de planos de saúde no País. Para a entidade, a medida inviabiliza o acesso de uma grande parcela da população a exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos, para doenças leve e graves como alguns tipos de câncer, ignorando a saúde como direito fundamental do cidadão.
Nesta quarta-feira, seis ministros do colegiado votaram a favor da fixação do chamado rol taxativo, que desobriga as empresas a cobrir procedimentos que não constam na lista usada como referência básica da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para a cobertura de tratamentos pelos planos de saúde. Apenas três ministros votaram pelo entendimento de que a lista deveria ser exemplificativa, ou seja, que empresas de planos de saúde devem cobrir procedimentos indicados pelo médico que acompanha o paciente, ainda que não estejam previstos no rol da ANS.
Segundo a presidente da SBP, Dra. Kátia Leite, médica patologista especialista em Uropatologia e professora associada da disciplina de Urologia da FMUSP, a ciência, especialmente a medicina, vem acelerando nos últimos anos, com ganhos mais rápidos do que a regulamentação consegue acompanhar. Desta forma, diz a especialista, a imunoterapia, uma modalidade de tratamento usado em alguns casos de câncer, por exemplo, deixará de ter cobertura.
“O tempo é um fator primordial no desenrolar do tratamento e para melhorar a chance de sobrevida. Com essa decisão do STJ, essa modalidade será retirada das opções de terapia dos pacientes, até que conste todas as possibilidades de sua aplicação. E se surgir uma nova, será necessário passar por aprovação um conjunto de diretrizes de uso, o que vai levar tempo. Tempo que os pacientes não têm”, diz a médica patologista.
Ainda segundo a presidente da SBP, é compreensível a existência de um rol mínimo de procedimentos para nortear as tomadas de decisão das operadoras de saúde. Porém, avalia, a decisão dos ministros parece ter considerado sobretudo o lado das operadoras de saúde, sobrepondo os interesses econômicos ao direito à vida.
Para a SBP, a decisão do STJ não impedirá que pacientes continuem questionando judicialmente os planos de saúde que se negarem a garantir a cobertura de determinados procedimentos. A discussão deverá continuar no âmbito do Superior Tribunal Federal (STF).
Sobre a Sociedade Brasileira de Patologia (SBP)
Fundada em 1954, a Sociedade Brasileira de Patologia (SBP) tem o objetivo de promover a integração e educação continuada dos médicos especialistas da área, priorizando sempre a comunicação e o aprimoramento técnico-científico. Desde o início de suas atividades, a associação promove a cada dois anos o Congresso Brasileiro de Patologia, que em 2022 chega a sua 33ª edição. A SBP também produz o jornal “O Patologista”, um informativo com notícias sobre a especialidade, com periodicidade trimestral.
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