A agência ainda expediu uma medida cautelar que proíbe ligações realizadas por robôs. A regulamentação foi publicada em 3 de junho, dando um prazo de 15 dias para as empresas suspenderem esse uso das chamadas robocalls
Começa
nesta quarta-feira (8) o prazo obrigatório para que empresas de
telemarketing usem o código 0303 em todas as ligações aos consumidores. A
medida foi estipulada pela Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel) como forma de coibir as chamadas abusivas e indesejadas. Com a
regra em vigor, a população vai poder identificar se a ligação recebida
tem o intuito de oferecer serviços antes mesmo de atender.
A ação está descrita em ato aprovado pela Anatel ainda em dezembro de
2021. Publicado no Diário Oficial, o texto estabeleceu dois prazos
obrigatórios. A partir de 10 de março, todas as chamadas de
telemarketing efetuadas pelos celulares precisaram se adequar ao
prefixo. A partir deste 8 de junho, as ligações por meio de telefonia
fixa também devem mostrar o número 0303 ao consumidor.
Prefixo 0303 passa a ser obrigatório para empresas de telemarketing
A mudança faz parte de um conjunto de medidas da Anatel para proteger
a população que enfrenta problemas com essas empresas. É o caso de Iago
Lins, farmacêutico do Distrito Federal. O jovem critica o excesso de
chamadas que recebe e a falta de limite de horários, entre outros
pontos.
“Não adianta você atender e dizer que não está interessado no produto,
pedir para não ligar mais. Não adianta, porque eles continuam ligando.
Ligando todo dia, várias vezes ao dia, em diversos horários. Não tem nem
horário para ligar. E não adianta bloquear. Eu bloqueio todos os que
ligam, mas acabam aparecendo mais números”, relata.
Ilegalidade
Apesar da obrigação legal em usar o prefixo 0303, a Anatel acredita
que muitas empresas podem utilizar ainda números de telecomunicações que
não foram atribuídos pela agência, uma forma de burlar o sistema
definido. Nesses casos, quando o consumidor receber uma chamada de
telemarketing sem o número inicial 0303, ele pode consultar a sua
operadora e realizar uma denúncia, pois essa passa a ser uma prática
ilegal.
O conselheiro da Anatel Emmanoel Campelo de Souza Pereira explicou o
conjunto do trabalho da agência frente a essas dificuldades. “A Anatel
entende que outras medidas precisam ser tomadas, outras medidas mais
enérgicas precisam ser implementadas para que esse fenômeno efetivamente
passe a ter um maior controle. Apesar de tudo, temos uma resistência de
empresas de telemarketing, resistência de operadoras, para que essas
medidas sejam de fato efetivas e que haja uma racionalidade maior nesse
serviço.”
Para Bruna Vasconcelos Pereira, advogada com especialização em Direito
do Consumidor, é preciso ressaltar que muitas dessas chamadas são não só
desrespeitosas, como também ilegais. “O grande problema hoje no serviço
de telemarketing são as repetitivas ligações telefônicas e a
insistência na venda de serviços, mesmo quando o consumidor não
manifesta interesse neles. A insistência nas ligações e na tentativa de
venda são abusivas, desrespeitosas e ilegais”, ressalta.
A especialista pontua que essa obrigatoriedade do 0303 precisa ser
complementada por outras ações, como a plataforma Não me Perturbe.
“Infelizmente, a plataforma não bloqueia todos os ramos de atividades de
telemarketing, como varejos e planos de saúde. Então, a utilização do
prefixo irá ajudar na identificação das ligações de marketing que não
são contempladas por aquela plataforma.”
Não me Perturbe e ação contra robôs
A plataforma citada permite que a população cadastre o seu número de
telefone para que ele não receba mais ligações de telemarketing das
principais prestadoras de telecomunicações. Apesar de mais de 10 milhões
de cadastros no site, a Anatel reconhece que outras ações devem ser
tomadas em conjunto, pois as empresas ainda conseguem driblar alguns
sistemas.
Recentemente, a agência ainda expediu uma medida cautelar que proíbe
ligações realizadas por robôs. A regulamentação foi publicada em 3 de
junho, dando um prazo de 15 dias para as empresas suspenderem esse uso
das chamadas robocalls. Elas funcionam da seguinte maneira: os serviços
de telemarketing usam uma solução tecnológica e conseguem realizar
diversas ligações ao mesmo tempo.
Isso faz com que muitas pessoas atendam o telefone e não ouçam ninguém
do outro lado da linha, pois foi um robô que fez a ligação e o
funcionário da empresa provavelmente já havia conseguido contato com
outro consumidor. A prática se enquadra em um “uso indevido dos recursos
de numeração e dos serviços de telecomunicações”, segundo normas da
Anatel.
Punições
A Anatel pode recorrer às punições legais para empresas que continuarem com práticas abusivas, como:
- Bloquear por 15 dias empresas que realizarem 100 mil chamadas diárias ou mais com duração de até três segundos;
- Determinar que as prestadoras de telefonia realizem o bloqueio de chamadas que utilizem números não atribuídos pela agência;
- Aplicar multa de até R$ 50 milhões pelo descumprimento das medidas impostas pela medida cautelar para coibir as ligações realizadas por robôs;
- Aplicar sanções como o bloqueio do número indevidamente utilizado pelo telemarketing, sem o prefixo 0303.
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