Conheça as regras para as campanhas dos candidatos
O horário eleitoral em rádio e televisão acontece entre os dias 26 de agosto e 30 de setembro. As campanhas começaram oficialmente nesta semana (16). A Justiça Eleitoral recebeu mais de 28 mil inscrições para candidaturas.
A distribuição de material gráfico, as caminhadas e propagandas em mídias impressas e internet estão autorizadas até 1° de outubro, véspera das eleições. No dia da votação, a propaganda eleitoral é proibida, como explica a professora de direito da FGV do Rio de Janeiro, Silvana Batini.
“O máximo que se permite é a manifestação individual e silenciosa do eleitor ou da eleitora. Através do uso de uma bandeira, adesivos, até de camisetas, mas tem que ser aquela manifestação individual e solitária pelo seu candidato ou candidata”, esclarece.
A distribuição de brindes e/ou camisetas, a aglomeração de pessoas com uniformes ou acessórios de propaganda, entre outros atos no dia do pleito, constituem o crime de boca de urna, segundo a legislação eleitoral. Tentar interferir na escolha de alguém a caminho da votação também é proibido. A pena prevista nesses casos é detenção de seis meses a um ano, conversíveis à prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa.
Como escolher seu candidato?
A campanha eleitoral traz informações que permitem analisar as propostas. De acordo com o TSE, o eleitor deve se informar sobre o histórico da carreira dos candidatos, vida, postura ética e conduta diante da sociedade, além do partido ao qual está filiado. Também é preciso identificar valores em comum com a pessoa que vai ocupar o cargo de representante dos interesses da população.
Jaqueline Rocha, de 21 anos, moradora de Águas Claras (DF), segue os candidatos nas redes sociais para conferir se são coerentes em relação ao próprio discurso.
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