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segunda-feira, 22 de agosto de 2022

STF autoriza compensação por perdas com ICMS a três estados



Agência Brasil - O juiz Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo federal deverá compensar as perdas de arrecadação do Acre, Minas Gerais e do Rio Grande do Norte com a limitação da cobrança de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). 


Pela decisão, assinada na sexta-feira (19), a compensação deverá ser feita por meio do abatimento de valores da dívida pública dos estados com a União, a partir deste mês. 


A decisão foi motivada por ações movidas pelos estados diante da Lei Complementar 194/2022, que limitou a alíquota do imposto nas operações envolvendo combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. 


Ao deferir a liminar, o juiz entendeu que a compensação deve ocorrer imediatamente, e não somente em 2023, após apuração da arrecadação, conforme defende a União. 


"Não é possível extrair uma interpretação mais restritiva, seja constitucional, seja legal, na qual calculasse o devido a título compensatório em 2022, para a compensação em si sobressair tão somente em 2023, tendo em vista que a perda de arrecadação pela intervenção legislativa em debate afeta o fluxo de caixa dos entes subnacionais de forma imediata e a compensação visa a restituir aquele, não sendo possível tolerar que os entes subnacionais aguardem praticamente seis meses para tal recomposição/equalização/compensação", entendeu o juiz. 


Pela decisão, o governo federal também não poderá inscrever os estados em cadastro de inadimplência e cobrar encargos moratórios sobre a compensação. 

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