A cola eleitoral continua permitida, diz TSE, mas o eleitor não vai poder entrar na cabine de votação com o celular ou outros aparelhos eletrônicos. Confira todas as permissões e restrições
Tem eleitor que já separou o documento oficial com foto para votar no primeiro turno das Eleições Gerais de 2022. Mas além desse item, o que os brasileiros que vão às urnas neste domingo (2) podem usar ou fazer sem ferir as regras do jogo democrático? O Brasil 61 traz algumas dicas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A tradicional “cola eleitoral”, aquele pedacinho de papel em que as pessoas anotam os números de seus candidatos para evitar esquecê-los na hora da votação, não é apenas permitida, como recomendada pelas autoridades eleitorais. É o que diz Thiago Kanashiro, assessor chefe de Gestão Eleitoral do TSE.
“Nessas eleições, geralmente, são mais cargos. É importante que o eleitor leve a sua colinha. Eu mesmo vou levar, principalmente [para] os cargos de deputado, é difícil decorar tudo. Até para agilizar, facilitar o andamento da eleição como um todo, é recomendável que o eleitor leve sua colinha”, orienta.
Também será possível votar com a versão digital do título eleitoral, o e-Título, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral, desde que a sua foto já apareça nele. No entanto, o uso do celular e de outros aparelhos eletrônicos, como tablets e máquinas fotográficas, por exemplo, é proibido, segundo o TSE. A medida foi aprovada pela corte no início de setembro deste ano e visa “garantir o sigilo do voto”.
“Ele vai poder usar o celular para acessar o e-Título, mas quando ele for para a cabine, o celular vai ficar com o mesário, enquanto ele vota. Depois que ele votou, ele pega o celular. A colinha não pode estar no celular, tem que ser no papel mesmo”, diz Kanashiro.
No dia da votação, os eleitores podem manifestar a preferência por determinado candidato, legenda política, coligação ou federação, desde que seja de forma individual e silenciosa, segundo o TSE. O uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos também está liberado.
Também pode usar camiseta com o rosto de seu candidato ou candidata, desde que não distribua a roupa a outros eleitores, nem aborde, alicie ou use de qualquer método de persuasão para convencer outras pessoas. Não serão permitidas aglomerações de cidadãos com vestimentas padronizadas, nem manifestações coletivas e barulhentas, bem como comícios ou carreatas.
O uso de alto-falantes e amplificadores de som também é vedado. As proibições incluem a divulgação de qualquer propaganda de partido ou de candidatos e a boca de urna, realizada com o objetivo de pedir votos aos eleitores que vão à seção eleitoral.
Tais restrições valem até o fim do horário de votação.
Boletim na Mão
Para conferir os resultados, basta acessar o aplicativo Boletim na Mão e apontar a câmera do celular para o QR Code disponível no Boletim de Urna (BU). Assim, qualquer pessoa pode ter acesso rápido aos BUs digitalizados, que traz o total de votos recebidos por cada candidata ou candidato, dos votos nulos e em branco e das abstenções ocorridas naquela seção eleitoral.
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