Por Francisco Gomes Junior, presidente da ADDP - Associação de Defesa de Dados Pessoais
A maioria dos cidadãos do nosso país conhecem os direitos individuais e coletivos previstos na Constituição Federal, já os operadores do Direito, principalmente por dever do ofício, têm a obrigação de conhecê-los e observá-los com rigor.
O juízo comum da sociedade não necessita de tecnicidades para saber que todos são iguais perante a lei, que o tratamento a todos deve ser isonômico e que nenhum tipo de discriminação - seja em razão de raça, indenidade de gênero, cor e religião - é permitido. E não deve ser tolerado.
Nós, advogados, temos o Direito como ferramenta de trabalho, somos guardiões auxiliares da sociedade em seus direitos constitucionais e, por muitas vezes, denunciamos quando nossos direitos ou prerrogativas profissionais não são respeitados.
Sabemos também que apesar de avanços nos últimos anos, a mulher sofre ainda muita discriminação na sociedade, tendo que lutar por igualdade de tratamento e isonomia salarial, dentre outras lutas, algumas inclusive para preservação da própria vida (o número de feminicídio tem apresentado crescimento).
Pois bem, o que dizer então quando uma discriminação é proferida por uma mulher? E mais, por uma mulher que se diz advogada? E se essa mesma mulher for advogada e vice-presidente representante da Mulher Advogada na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Uberlândia (MG)?
Um vídeo que circula nas redes sociais mostra três mulheres em um bar e uma delas seria mencionada vice-presidente da Mulher Advogada da OAB proferindo uma série de ofensas contra os nordestinos, em função dos votos que teriam sido dados a um dos candidatos no primeiro turno das eleições presidenciais naquela região.
Como advogado, obviamente repudio a fala xenófoba e discriminatória de tal profissional e caso se confirme que a fala tenha partido de tal profissional não entendo que tal postura seja compatível com uma representante da OAB e nem mesmo como uma advogada.
Obviamente, cabe aos órgãos responsáveis (a OAB no âmbito profissional e as demais autoridades em caso de outros ilícitos) a apuração das eventuais responsabilidades, mas a repercussão nas mídias sociais já é enorme. Cabe a reflexão se por uma preferência política torna-se aceitável ofender o outro, que também é brasileiro, com os mesmos direitos e obrigações. É hora de cultivarmos a tolerância, embora essa ideia não seja aceita por muitos atualmente.
Francisco Gomes Júnior - Sócio da OGF Advogados. Presidente da Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor (ADDP). Autor do livro Justiça Sem Limites. Instagram: https://www.instagram.com/franciscogomesadv/
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