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terça-feira, 20 de dezembro de 2022

Câmara dos Deputados aprova “minirreforma tributária”

Proposta visa simplificar o cumprimento e diminuir os custos que as empresas têm com as obrigações tributárias acessórias. Texto vai ao Senado



O plenário da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei complementar que visa simplificar o cumprimento e diminuir os custos das obrigações tributárias acessórias para os contribuintes. O PLP 178/2021 é de autoria do deputado Efraim Filho (União Brasil-PB), mas foi aprovado na forma do texto substitutivo da relatora, a deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF). A proposta vai para o Senado. 


Batizado de “minirreforma tributária”, o projeto institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias. A proposta também cria um comitê, que será responsável por dar forma ao estatuto, cujo principal objetivo é diminuir os custos de cumprimento dessas obrigações tributárias pelas empresas e, também, facilitar o trabalho dos fiscos municipais, estaduais e federal. 


O deputado federal Efraim Filho comemorou a aprovação da proposta e citou os seus potenciais benefícios ao sistema tributário. “É um projeto técnico, de ganha-ganha. Ele é bom para o setor produtivo, é bom para os fiscos, combate a evasão, cria mecanismos de enfrentamento à sonegação fiscal, ajuda ao pequeno e médio empreendedor, que simplifica sua vida e a gente conseguiu afastar essa discussão da reforma tributária. Concentramos na desburocratização, na simplificação dos procedimentos, redução do Custo Brasil e melhora do ambiente de negócios”.


Simplificação


O PLP cria a Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e). Essa nota padronizada no nível nacional envolveria as operações com produtos e as prestações de serviços, substituindo vários documentos fiscais eletrônicos, principalmente os que são exigidos no nível municipal. Além de simplificar a vida das empresas que têm que cumprir essas obrigações tributárias acessórias, a ideia é facilitar a atuação dos órgãos fiscalizadores no combate à sonegação fiscal.  


Outra novidade do texto é a criação da Declaração Fiscal Digital (DFD). Trata-se de um documento que vai acompanhar a nota fiscal. Juntos, eles vão substituir nove formulários. Tanto a NFB-e quanto a DFD seriam regulamentadas pelo Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), também criado pelo projeto de lei.  


A expectativa é que as mudanças reduzam o tempo que as empresas gastam para apurar e pagar os tributos. Além disso, a Frente Parlamentar do Empreendedorismo acredita que a proposta vai poder diminuir o custo dessas operações para as empresas em até R$ 181 bilhões por ano. 


Na versão inicial do PLP, a estrutura do CNSOA seria formada apenas por membros da administração pública, representantes da União, dos estados e dos municípios. Mas o substitutivo aprovado amplia o colegiado, que passa a contar com membros do setor produtivo e entidades de classe. 


O comitê deverá contar com seis membros da Receita Federal; seis das secretarias estaduais de Fazenda, indicados por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz); três indicados dentre os secretários municipais da Fazenda das capitais estaduais; três por meio de entidade de representação nacional dos municípios brasileiros. Além deles,  seis indicados pelas Confederações: Nacional da Indústria (CNI), do Comércio (CNC), dos Serviços (CNS), da Agricultura e Pecuária (CNA), do Transporte (CNT), e pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, o Sebrae. 


O que são obrigações tributárias acessórias


As obrigações tributárias acessórias são aquelas que vêm abaixo das principais. Ou seja, enquanto pagar os tributos é considerada uma obrigação principal das empresas junto ao fisco, exigências como a emissão de notas fiscais e de declarações são acessórias. 


“Por exemplo: a emissão de nota fiscal de venda de mercadoria ou serviço. Se você tem a obrigação de pagar o ICMS para o estado, você tem a obrigação de emitir a nota fiscal que gera a obrigação tributária de pagamento do ICMS”, explica o advogado Eliseu Silveira. Da mesma forma, declarar o Imposto de Renda (IR) é uma obrigação acessória dos cidadãos e das empresas, e pagar o IR é uma obrigação principal.  



Fonte: Brasil 61

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