Especialistas opinam sobre Lei 14.478/2022 que começa a vigorar em seis meses
O universo cripto e os brasileiros têm um bom motivo para celebrar este final de ano! Após sete anos de muito debate e discussões, foi sancionada a nova lei do Marco Regulatório dos Criptoativos, sem vetos, pelo ainda presidente Jair Bolsonaro.
A partir de hoje, 22/12, data da publicação no Diário Oficial, entidades e agências reguladoras têm 180 dias para se adequarem às novas regras do PL 14.478/2022, também conhecido como o “PL das Criptomoedas”.
Aprovado no dia 29 de novembro na Câmara dos Deputados e agora sancionado pelo chefe do executivo, a nova Lei dispõe de diretrizes regulatórias oficiais que norterão diversos pontos como o combate a crimes financeiros, maior transparência nas operações e também a defesa do consumidor.
Para o CVO da Ribus, primeira empresa do mundo em serviços de tokenização imobiliária, os principais tópicos do Marco Legal são a tipificação penal do estelionato com criptoativos e também o fato de, com a lei, as empresas serem obrigadas à regulamentação junto ao Banco Central para poderem atuar com a moeda.
“Agora, empresas que trabalham com criptoativos comprando, vendendo ou intermediando, são interpretadas como integrantes do sistema financeiro nacional, por isso deverão ter a autorização do Banco Central para atuar”, explica Daniel Carius.
“Esses dois marcos são muito importantes na lei dos criptoativos. Tanto na criação de um novo tipo penal, que é o estelionato com criptativos (171 A), tanto na obrigatoriedade do registro no Banco Central de empresas que atuam com ativos.”, finaliza Cairus.
O Brasil se junta agora ao seleto grupo de países que contam com regulação de ativos virtuais. No entanto, o decreto não define quem será a autoridade responsável por regular o mercado. A expectativa é de que sejam o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), dependendo da classe do ativo.
Em nota, a Associação Brasileira de Criptoeconomia – ABCripto, celebrou a sanção do projeto. “O Marco Regulatório é de extrema importância, pois determina regras claras quanto as responsabilidades das empresas e do futuro regulador. Acreditamos em um futuro prospero para a criptoeconomia e esse caminho seguro possibilita, cada vez mais, o desenvolvimento do Brasil”, afirma.
Para Ciro Iamamura, CEO da Kodo Assets, empresa que por meio da tokenização tem como objetivo democratizar o acesso de investidores ao mercado imobiliário, auxiliar no aumento de liquidez desse tipo de bem e reduzir as barreiras de acesso ao mercado, o PL reresenta um avanço ao setor.
“Vejo de forma positiva o projeto de Lei sancionado . Acredito que auxiliará a combater e reprimir práticas criminosas utilizando criptoativos. Essas práticas descredibilizam muitas vezes projetos sérios e que podem ajudar a evoluir o mercado com um todo . Também fico bem otimista com um possível avanço na regulamentação de criptoativos considerados valores imobiliários, pois isso abrirá espaço para o surgimento de muitos projetos interessantes”, analisa Iamamura.
Para Daniel Paiva Gomes, sócio na Cryptolaw, na VDV e Paiva Gomes Advogados e coordenador do primeiro e maior livro multidisciplinar da América Latina do segmento de blockchain “Criptoativos, Tokenização, Blockchain e Metaverso - Aspectos filosóficos, Tecnológicos, Jurídicos e Econômicos”, o grande legado dessa aprovação é a segurança jurídica que traz ao setor financeiro e principalmente a população que terá mais contato com esse tipo de ativo.
“A grande, , novidade, oportunidade pro mercado como um todo, é o fato de que agora institucionais podem participar desse mercado e a gente tem uma elevação do nível de maturidade de segurança jurídica como um todo. Porque a gente começa a elevar a barreira de entrada no bom sentido pra que somente players sérios continuem participando desse mercado, o que no final do dia é bom não só pra entrada de investidores institucionais, e até palyers institucionais como bancos, fundos também é bom pro usuário na ponta final. Então a grande vantagem desse projeto de lei ser aprovado, sancionado e promulgado é resumida numa simples frase, elevação de segurança jurídica pra todos os envolvidos nesse mercado”, conlui Gomes.
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