Em linha com o discurso da equipe de transição do novo governo, foi publicada a Medida Provisória 1.154, de 01 de janeiro de 2023 que alterou o artigo 3º da Lei No 9.984, de 17 de julho de 2000 (“Lei 9.984”). Segundo Ana Paula Calil, do Cescon Barrieu Advogados, por meio desta MP houve a alteração do nome da ANA de “Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico” para “Agência Nacional de Águas” e também a alteração do Ministério a qual a ANA está vinculada. Antes a ANA estava vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional e agora passa a ser vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Para a advogada, a alteração mais relevante foi a exclusão do art. 3º da Lei 9.984 da competência da ANA para “instituir normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico”. De acordo com Ana Paula, essa era uma competência outorgada à ANA pelo marco legal do Saneamento de 2020 que havia sido comemorada pelo setor. Desde então já a ANA já havia publicado algumas normas de referência a fim de uniformizar a regulação do setor de saneamento.
Juntamente com a MP, foi emitido o Decreto nº 11.333 de 01 de janeiro de 2022. Por meio deste decreto, foi atribuída à Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental ligada ao Ministério das Cidades a competência para “instituir as normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico e acompanhar o seu processo de implementação”.
Importante notar que o art. 4º A da Lei 9.984 que também prevê que é competência da ANA instituir “normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico” ainda não foi alterado. No entanto, tendo em vista o Decreto indicado acima, nos parece que este será também alterado, finaliza Ana Paula Calil.
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