Manifestantes foram detidos e conduzidos para a superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal, em cerca de 40 ônibus
Após determinação do juiz do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, Exército e PM esvaziaram na manhã desta segunda-feira (9) o acampamento no Quartel-General do Exército no Distrito Federal. Cerca de 1.200 pessoas foram conduzidas à sede da Polícia Federal em 40 ônibus.
A decisão de acabar com os acampamentos ocorreu na madrugada desta segunda, depois que milhares de fanáticos foram destruir o patrimônio público, nesse domingo (8). Na ocasião, houve invasão e depredação de prédios públicos, como o Supremo Tribunal Federal (STF), o Palácio do Planalto e o Congresso Nacional.
Moraes determinou a "desocupação e dissolução total" de todos os acampamentos montados em frente aos quartéis em um prazo de 24 horas.
Prisões
Os terroristas presos após os ataques às sedes dos três Poderes em Brasília já começaram a ser transferidos para o Complexo Penitenciário da Papuda e para a Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF).
Segundo dados da Polícia Civil (PCDF), 300 pessoas foram encaminhadas ao Departamento de Polícia Especializada (DPE), e 204 foram efetivamente presas por envolvimento nos ataques.
Segundo a especialista em Políticas Públicas da (USP) e em inteligência antiterrorista Bárbara Krysttal, os presos primeiro devem passar por uma triagem na Polícia. “Primeiro vai ocorrer a questão do exame de delito, depois vai ter uma audiência relacionada a uma questão de custódia, vai se verificar todo o procedimento legal, vai-se fazer as investigações. Aí em cima dessas investigações é que vai caracterizar um crime ou outro”, aponta Krysttal.
Ainda de acordo com a especialista, é preciso observar como cada pessoa agiu, uma vez que não vai ser tipificado o mesmo crime para todos os manifestantes. “O que vai acontecer muitas vezes é você ter a possibilidade, pelo código penal, de ter a caracterização da abolição violenta do estado ou crime de patrimônio público e, aí sim, você pode também ter a questão da organização criminosa, onde pode ter uma reclusão de um bom período de até 12 anos”, explica.
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