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segunda-feira, 10 de abril de 2023

Endividamento atinge mais de 77% das famílias brasileiras em 2022

Como saída, programas governamentais e ferramentas financeiras são usados para auxiliar na resolução deste problema. A X por Y, plataforma de permutas multilaterais, se torna exemplo e vem sendo uma solução mais humanizada entre credor e devedor



Segundo dados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC), divulgada no final de janeiro, pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), 77,9% das famílias se endividaram em 2022. A porcentagem foi o 4º aumento anual consecutivo e foi o maior número desde 2010. Em 2020 e 2021, o percentual de endividados foi de 66,5% e 70,9%.

Para contribuir e diminuir este número, programas governamentais e ferramentas financeiras são usadas para auxiliar na resolução do problema entre credores e devedores. A Lei do Superendividamento, criada pelo ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro, é um dos programas. A Lei federal n. 14.181/2021, entrou em vigor em julho e tem como base, promover uma audiência entre o credor e o devedor para renegociar suas dívidas. 

Outro projeto que ainda está no papel, mas em breve já entrará em vigor, é o programa Desenrola, projeto do atual presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva. O programa terá o objetivo de incentivar a quitação de dívidas bancárias e não bancárias com descontos. Na prática, bancos cadastrados irão pagar a dívida para o credor e fazer um novo empréstimo será feito ao cliente. Uma das exigências para as instituições bancárias é de que a taxa de juros seja de até 1,99% ao mês.

Além destes projetos e programas governamentais para resolver o endividamento das famílias brasileiras, ferramentas financeiras também vêm se tornando exemplos e vem sendo uma solução mais humanizada entre credor e devedor, que é o caso da XporY.com, uma plataforma de permutas multilaterais. 

Criada em 2014, a plataforma que pode ser usada em todo Brasil, tem o objetivo de mostrar outra alternativa para que profissionais e empresas gerem valor com seus serviços e produtos. O permutante anuncia ofertas de produtos ou serviços na plataforma e a cada venda recebe pagamento do valor do produto em moeda digital, chamada X$, que tem valor equivalente ao Real (cada R$ 1,00 equivale a X$ 1,00). Com o crédito, ele fica livre para adquirir qualquer produto ou serviço ofertado por membros cadastrados na plataforma de qualquer segmento e localidade. Ele pode usar o crédito para pagar uma dívida, se o credor aceitar a alternativa.

Gustavo Lintz é um empreendedor que mora na cidade de Campinas, em São Paulo, é usuário da XporY há alguns anos e disponibiliza seus serviços de consultoria empresarial dentro da plataforma. Para quitar uma dívida, o usuário usou a plataforma algumas vezes, a última vez foi em julho de 2022, quando devia aproximadamente 25 mil reais, pela compra de equipamentos para sua empresa.

“Conversando com meu credor, disse a ele o meu desejo de pagar minha dívida e o fato de não ter condições no momento.  Com isso, apresentei a ele a XporY, entramos em um consenso e paguei o valor da dívida com meus serviços de consultoria empresarial”. 

Ele fez atendimentos na moeda X e transferiu o crédito ao credor. “É mais fácil para o consumidor trocar serviços do que vendê-los. Por meio da plataforma de permutas multilaterais, o  recurso acaba chegando mais rápido para solucionar a questão da dívida”, completa.

Gustavo acrescenta que a XporY foi e está sendo essencial para a manutenção da sua empresa. “Ela aumenta o poder de compra, facilita as negociações e abre a oportunidade de ter novos clientes. Sempre que surge oportunidade, indico o método para amigos e parceiros”.

Para se cadastrar da XporY, não há custo. Profissionais e empresas podem cadastrar suas ofertas de produtos e serviços gratuitamente, de qualquer segmento de atuação. A precificação deve ser equivalente em reais (R$), mas na moeda digital da plataforma. Quem compra paga o valor na moeda X$ para o vendedor mais 10% em Reais a título de taxa administrativa para a plataforma.


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