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sexta-feira, 14 de abril de 2023

Taxação sobre remessas internacionais abaixo de US$ 50 vai pesar no bolso do consumidor final

Especialista do Serur Advogados alerta que a norma ainda precisa detalhar os procedimentos para o recolhimento do imposto



O governo federal anunciou que vai acabar com a isenção de imposto sobre remessas internacionais abaixo de US$ 50 (cerca de R$ 250 na cotação atual), mas, segundo Gabriel Moreira, Coordenador de Inteligência e Consultivo Tributário do escritório Serur Advogados, apesar dos comentários negativos sobre a medida, o objetivo pretendido pelo governo não é acabar com a desoneração das operações realizadas entre pessoas físicas, sem intuito comercial. “É o caso de uma simples encomenda, por exemplo. O que pretendem é reforçar a fiscalização das empresas que supostamente abusam dessa desoneração, a partir do fracionamento de uma mesma venda em vários “pacotes” para não ultrapassar o teto da isenção, ou simplesmente subfaturando a nota fiscal”, explica Moreira.

Segundo o especialista, dessa forma, com o incremento dos mecanismos de fiscalização as importações, que constituem operações mercantis, serão regularmente tributadas à alíquota de 60%.  Na prática, isso significa que, com as medidas implementadas, o consumidor passará a pagar mais caro nas mercadorias, pois elas serão tributadas, o que impactará diretamente no preço final do produto importado.

“Vale ressaltar que as vendas realizadas por pessoas físicas, sem o intuito comercial, permanecerão sem ser tributadas, mas o desafio será demonstrar à administração tributária a efetiva natureza da operação”, alerta Moreira.

O Coordenador de Inteligência e Consultivo tributário do Serur Advogados ressalta que o número de compras de importados aumentou com a atuação de empresas internacionais que se colocam como marketplaces e fazem, na verdade, apenas a intermediação da venda de produtos. Neste caso, há a dúvida se elas podem ser responsabilizadas pelo tributo, mas a resposta para isso é complexa. “O contribuinte do imposto é o consumidor importador, e não a plataforma que viabiliza a operação. Eventual responsabilidade dessas empresas pelo pagamento do imposto, se for o caso, deverá estar prevista em lei, e ainda poderia ter a sua legalidade questionada. De qualquer modo, o Governo Federal pretende instituir mecanismo de declaração completa, com a identificação detalhada do exportador e do importador, o que deverá ocorrer por meio de Medida Provisória ainda não editada”, explica.

Moreira alerta que a norma que detalhará os procedimentos sobre essa operação ainda não foi editada. “É provável que o cliente realize o pagamento do tributo diretamente à Receita Federal do Brasil. Outra alternativa, é que a plataforma responsável pela operação realize a retenção e recolhimento do imposto, por conta e ordem do consumidor brasileiro”, analisa.

 

SOBRE O SERUR ADVOGADOS

O Serur Advogados tem 25 anos. Iniciou suas atividades em Recife (PE) e tornou-se um dos maiores escritórios do Nordeste, sendo reconhecido por seu alcance nacional e abrangente, com atuação em diversos segmentos do Direito. Atualmente, possui unidades próprias em São Paulo (SP), Brasília (DF), Recife (PE) e João Pessoa (PB) e conta com uma rede de correspondentes em todo o território nacional. O escritório possui uma equipe ampla e qualificada de advogados, com sólida formação acadêmica, muitos dos quais atuam como professores em universidades. http://serur.com.br/advogados

 



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