*Patricia Punder, advogada e CEO da Punder Advogados
Foi inegável as mudanças na sociedade depois do surgimento das redes sociais, o Orkut, criado em 2004, foi uma das primeiras redes sociais desenvolvidas no mundo e redefiniu o papel da internet. Criado dentro da Google para ser uma rede corporativa e competir com o LinkedIn, tinha como objetivo inicial ser uma rede social corporativa para ajudar as pessoas a achar empregos e aumentar o networking. Entretanto, acabou virando palco para conexão de velhas e novas amizades e divulgação de uma aparente “felicidade”.
Em seguida veio o Facebook, cujo objetivo principal era conectar pessoas e fazer novas amizades, e novamente, virou palco para compartilhar uma vida por trás das telas, onde os users são “felizes”, tem “sucesso”, “dinheiro” e “corpos incríveis”. Surgiu, então, o Twitter, cuja finalidade, segundo o próprio aplicativo, seria proporcionar o diálogo público, figuras públicas e anônimos entraram na onda de fazer comentários sobre todo o tipo de assunto.
Com a inovação tecnologia trabalhando intensamente, foram criados, os principais aplicativos de comunicação do mundo, o WhatsApp e Telegram, tornando a comunicação mais fluida e a conexão de pessoas distantes mais fáceis.
Podemos afirmar que até este ponto, a missão de todas estas empresas era unir cada vez mais pessoas que se conheciam ou não, bem como permitir a liberdade de expressão sobre qualquer tema. O foco na socialização ajudou a conectar seres humanos que antes tinham dificuldade de se conhecerem, sejam pelo fato de morarem em outras cidades, estados ou até países. Como também permitiu que milhões de seres humanos ao redor do mundo pudessem ter acesso a comentários e informações de muitas personalidades, tudo isso em tempo real.
Como ponto em comum, tanto as plataformas, como os aplicativos de comunicação, não cobram dos usuários por utilizarem seus serviços, mas, como qualquer empresa, precisam pagar suas respectivas despesas físicas, como salários, estrutura tecnologia etc.
Então, foi introduzido o conceito da remuneração através das propagandas pagas. Até este determinado momento não existia nada de ilegal ou antiético com esta prática, afinal muitos canais de assinatura complementam seus lucros com propagandas.
O grande problema foi o uso da tecnologia para o direcionamento, ou seja, algoritmos criados para direcionar as propagandas para determinados usuários. Isso ocorre quando as informações que os usuários inseriam nas plataformas, como fotografias e dados pessoais, foram utilizadas sem a permissão dos mesmo para gerar padrões de perfis que acabaram sendo compartilhados com as empresas para realizarem propagandas direcionadas.
Afinal, se uma empresa conhece os hábitos e perfil psicológico do usuário, uma propaganda direcionada fatalmente ira se converter em mais vendas. O que não acontecia quando as empresas contratavam espaços nas televisões para divulgarem seus produtos, por exemplo, pois a mensagem era compartilhada, mas a conversão em vendas era infinitamente menor do que acontece atualmente com as plataformas digitais.
O fato das plataformas usarem dados pessoais dos usuários mediante algoritmos para geral perfis sem autorização destes já seria uma ilegalidade e total falta de ética, mas, tal tema traz tantas discussões que vale um artigo somente para explicar todas as vertentes existentes.
O que podemos afirmar é que este modelo de negócios não é sustentável a longo prazo, por ele exigir que cada vez mais pessoas se cadastrem nestas plataformas transnacionais. Ademais, com a potencial recessão mundial, por mais que as empresas façam propaganda nas redes, as conversões em vendas não estão no mesmo patamar que ocorria durante a pandemia. Motivo pelo qual temos a redução nos gastos com propagandas nas plataformas, pois a primeira coisa que as organizações fazem em uma potencial crise econômica é cortar custos com propaganda e marketing.
Temos um problema adicional que é a falta de uma regulamentação global em relação aos conteúdos publicados, pois as plataformas tentaram se autorregular, no entanto realmente não funcionou, afinal, o modelo de negócios é totalmente pautado nos conteúdos dos usuários, que acreditam na total liberdade de expressão e não creem que serão penalizados por postagens racistas, violentas, radicais etc. Pensam que o mundo da internet é uma terra sem lei, contudo estão totalmente errados, visto que postagens geram consequências jurídicas, inclusive fornecendo provas contra os próprios usuários. Lembrando que seu direito termina quando inicia o direito do outro.
Chegamos a um grande dilema, onde as plataformas são importantes se usadas de forma adequada, como também são usadas inadequadamente, propagando antagonismo, discriminação, discurso de ódio. Qual será o final deste cenário? Fechar estas empresas? Usar de meios jurídicos para bloquear contas ilegais e imorais? Será que as autoridades irão conseguir vigiar a tempo todos os grupos e postagens que acontecem a cada segundo?
Creio que a única resposta para todo este imbróglio somente terá fim com uma regra global regulando este modelo de negócios e uma agência responsável por realizar investigações e penalizar as organizações, todavia ainda temos um longo caminho pela frente para atingirmos este objetivo. Por enquanto, como usuário, cabe a cada um de nós denunciar nas plataformas aquilo que fere o outro, seja violência física, psicológica, moral ou patrimonial. Podemos não resolver todos os problemas, mas, pelo menos, iremos fazer nossa parte para evitar ainda mais o pandemônio que o mundo vive.
Patricia Punder, é advogada e compliance officer com experiência internacional. Professora de Compliance no pós-MBA da USFSCAR e LEC – Legal Ethics and Compliance (SP). Uma das autoras do “Manual de Compliance”, lançado pela LEC em 2019 e Compliance – além do Manual 2020.
Com sólida experiência no Brasil e na América Latina, Patricia tem expertise na implementação de Programas de Governança e Compliance, LGPD, ESG, treinamentos; análise estratégica de avaliação e gestão de riscos, gestão na condução de crises de reputação corporativa e investigações envolvendo o DOJ (Department of Justice), SEC (Securities and Exchange Comission), AGU, CADE e TCU (Brasil). www.punder.adv.br
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