Há a expectativa de significativo aumento da carga tributária para o setor de serviços
Após a tentativa de governos anteriores, o atual governo do PT apresentou uma proposta de reforma tributária. A sociedade esperava que ela simplificasse o sistema tributário, trouxesse maior segurança jurídica e, principalmente, reduzisse a carga tributária.
Para o presidente da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB-Pinheiros, professor-doutor em Direito Tributário, André Felix Ricotta de Oliveira, a redução da carga tributária pode ser esquecida.
Segundo ele, essa nunca foi a pauta dos nossos políticos e administradores públicos. “Eles defendem a ideia de que a simplificação da tributação sobre o consumo, com a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), levará a um crescimento econômico natural”.
Oliveira lembra que a reforma mantém a possibilidade da substituição e antecipação tributária no Imposto sobre Bem e Serviços (IBS) e na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). “Esses institutos tributários interferem na economia, aumentam os custos das empresas e violam princípios econômicos básicos. O Brasil é um dos poucos países que adotam a substituição tributária em larga escala, o que gera insegurança jurídica e prejudica a competitividade”, critica o advogado.
Katia Gutierres, sócia do Barcellos Tucunduva Advogados, especialista em Direito Tributário e Gestão Tributária, destaca a expectativa de significativo aumento da carga tributária para o setor de serviços, salvo algumas exceções como serviços de educação, saúde e produtos agropecuários, por exemplo. “O setor de serviços sofrerá forte impacto. Hoje temos uma alíquota média de 18% de ICMS e 5% de ISS e o principal insumo do setor – mão de obra – não dará direito a crédito”, destaca ela.
Outro ponto de atenção destacado pelos especialistas, é a possibilidade de instituição e aumento do IBS e da CBS por meio de Medida Provisória, que pode ser constantemente alterada, comprometendo a estabilidade do sistema tributário.
Mas a própria classe política critica pontos do texto apresentado, especialmente os governadores que temem a perda da autonomia com a criação de um Conselho Federativo e de um Fundo de Desenvolvimento Regional para gestão e distribuição de recursos.
Katia entende que o receio dos governadores tem fundamento. Segundo ela, delegar as regras de repartição de receitas e gestão de recursos ao Conselho e ao Fundo Regional “fere o pacto federativo e a sugestão de paridade na composição como solução, tendo em vista que o peso da participação econômica dos Estados e Municípios não é equânime, não vai funcionar”.
Para André Felix Ricotta de Oliveira, “a proposta atual de reforma tributária não simplifica o sistema nem oferece segurança jurídica. Ao contrário, mantém complexidades e distorções presentes no sistema atual, gera insegurança jurídica, não cumpre as promessas de simplificação e traz riscos de aumento da carga tributária.
Fontes:
Katia Gutierres, sócia do Barcellos Tucunduva Advogados, especialista em Direito Tributário (IBET/SP) e Gestão Tributária (FIPECAFI/SP), mestranda em Direito Constitucional e Processual Tributário (PUC/SP).
André Felix Ricotta de Oliveira advogado, professor de Direito Tributário, doutor e mestre em Direito Tributário pela PUC/SP. Presidente da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB-Pinheiros. Conselheiro do Conselho de Assuntos Tributários da FECOMERCIO/SP. Coordenador do IBET de São José dos Campos. Ex-Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas da SEFAZ/SP.
Nenhum comentário:
Postar um comentário