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Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil |
O Supremo Tribunal do Brasil concedeu à União um prazo de 120 dias para apresentar um plano nacional que proteja os moradores de rua.
Em comunicado divulgado na terça-feira, o relator da decisão, o juiz Alexandre de Moraes pediu ao Governo que elabore um plano de ação e monitorização “para a efetiva implementação da política nacional para a população de rua, com medidas que respeitem as especificidades dos diferentes grupos familiares e evitem a sua separação”.
A decisão do juiz Alexandre de Moraes foi motivada por uma ação dos partidos Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Rede Sustentabilidade e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST).
Alexandre de Moraes determinou também que os estados, o Distrito Federal e os municípios adotem medidas que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas afetadas dentro de abrigos institucionais, inclusive o apoio para os seus animais.
"A violação maciça de direitos humanos, a indicar um potencial estado de coisas inconstitucional, impele o Poder Judiciário a intervir, a mediar e a promover esforços na ‘reimaginação’ de uma estrutura de enfrentamento para as mazelas que, lastimavelmente, caracterizam uma determinada conjuntura, tal qual aquela que se apresenta", escreveu o juiz.
A acrescentar, o juiz disse ainda que as técnicas de 'arquitetura hostil' nas cidades contra essa população devem ser proibidas.
São exemplos de 'arquitetura hostil' a utilização de 'espigões' nas fachadas de prédios para impedir que sem-abrigo durmam ali ou a colocação de pedras sob pontes para evitar que sirvam de abrigo.
A lei, aprovada nos primeiros dias de mandato de Lula, proíbe a utilização de materiais, estruturas, equipamentos e técnicas de construção "hostis" que visem ou resultem na "alienação" de pessoas sem-abrigo, idosos, jovens e outros segmentos da população.
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