Decisão do TST considera conduta da Costa Cruzeiros abusiva, reverte entendimento do TRT9 em favor da empresa e define indenização para camareira
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Recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o pagamento de indenização pela Costa Cruzeiros Agência Marítima e Turismo a uma camareira que, para ser contratada, foi obrigada a realizar teste de HIV. De forma unânime, a Corte considerou a exigência discriminatória e abusiva.
A camareira trabalhou na empresa, sediada em São Paulo, e foi dispensada em janeiro de 2017. Ela ajuizou um ano depois a ação contra a ex-empregadora, por considerar que a contratação condicionada a exames pré-admissionais de HIV violava sua privacidade e intimidade.
Segundo os advogados Amir Khodr e Maria Eduarda Gomes, que atuaram no caso pelo escritório Mauro Menezes & Advogados em parceria com Nuredin Ahmad Allan & Advogados Associados, o entendimento do TST faz valer o artigo 1º, da Lei n.º 9.029/1995 e os artigos 1º e 2º da Portaria/TEM n.º 1246/2010. “Os textos legais coíbem que exames e testes de HIV sejam requeridos pela empresa contratante como requisito para admissão no emprego, tendo em vista que tal política constitui conduta eminente discriminatória vedada pela ordem jurídica, violando a intimidade e a privacidade do trabalhador”, diz Khodr.
Os advogados acrescentam que a decisão é uma importante vitória para o trabalhador. “O TST reconhece que a exigência em questão configura como conduta discriminatória, prevenindo, assim, que outras empresas solicitem exames desnecessários à contratação de trabalhadores”, completa Gomes.
Em Curitiba
O caso foi analisado na 7ª Vara de Trabalho de Curitiba em abril de 2021, quando a Costa Cruzeiros apresentou contestação e negou a exigência de exames de HIV e drogas para a admissão. A camareira apresentou recibos de pagamentos dos exames laboratoriais e a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais.
A empresa recorreu e reverteu a condenação no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9), que considerou que os exames eram exigidos de todos e a medida era necessária para garantir a saúde dos empregados porque os recursos em alto-mar são limitados e restritos. No entanto, o relator do caso no TST, ministro Amaury Rodrigues, decidiu em favor da camareira porque a exigência tem caráter discriminatório e abusivo, já que hoje é possível controlar os sintomas da doença e a tripulação não se submeteu ao mesmo procedimento.
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