O sistema judiciário brasileiro tem sido objeto de debates e reformas constantes, visando melhorar sua eficiência e acessibilidade. Uma das mudanças recentes mais controversas é a implementação do "juiz das garantias", um magistrado responsável por supervisionar a fase de investigação em processos criminais.
Este artigo se propõe a examinar criticamente os argumentos que afirmam que o juiz das garantias resultará em aumento de despesas e lentidão no sistema judiciário brasileiro.
Lei nº 13.964/2019
O juiz das garantias foi introduzido no sistema penal brasileiro com a promulgação da Lei nº 13.964/2019, como parte do chamado "Pacote Anticrime". A ideia por trás dessa figura é separar as funções de supervisão da investigação e julgamento, a fim de garantir imparcialidade e proteção dos direitos dos acusados. No entanto, críticos argumentam que essa mudança pode acarretar em despesas extras e morosidade processual.
Sua criação foi justificada como uma tentativa de aprimorar a imparcialidade e a proteção dos direitos dos acusados, ao separar as funções de supervisão da investigação e do julgamento. No entanto, como em qualquer reforma, há opiniões divergentes quanto às suas implicações práticas, especialmente no que diz respeito às despesas adicionais e à possibilidade de morosidade processual.
A separação das funções de supervisão da investigação e do julgamento, conceito central por trás do juiz das garantias, busca assegurar que o magistrado responsável pela fase inicial do processo criminal não esteja influenciado pelas evidências que serão apresentadas posteriormente em juízo. Isso visa aprimorar a imparcialidade da decisão final e garantir que os direitos fundamentais dos acusados sejam respeitados desde o início do processo. A separação também tem a intenção de evitar a chamada "contaminação" do juiz que conduzirá o julgamento com informações e circunstâncias que surgem durante a investigação.
Despesas Adicionais:
Uma das principais preocupações é que a introdução do juiz das garantias aumentará os custos operacionais do sistema judiciário. Será necessário contratar mais juízes para desempenhar o papel de supervisão durante a fase de investigação, o que inevitavelmente implicará em maiores despesas com salários, benefícios e infraestrutura. Além disso, o treinamento adequado desses magistrados também requer investimento financeiro significativo.
Além do aumento no número de magistrados, as despesas incluiriam os salários e benefícios desses profissionais, que se somariam às despesas já existentes com os juízes responsáveis pelo julgamento. As distinções entre os papéis do juiz das garantias e do juiz de julgamento, embora fundamentais, também implicam em custos associados ao desenvolvimento de critérios de seleção adequados para essas funções distintas.
A expansão do quadro de magistrados exigiria não apenas uma readequação das estruturas físicas dos tribunais, mas também um incremento nos recursos tecnológicos e administrativos para apoiar as atividades dos novos juízes das garantias. Isso poderia abranger desde a criação de espaços de trabalho adequados até a disponibilização de sistemas de gerenciamento de processos que permitam a efetiva supervisão da fase de investigação. Esses aspectos infraestruturais representam investimentos financeiros substanciais.
Lentidão Processual:
Outro argumento frequente é que a presença do juiz das garantias pode atrasar o andamento dos processos criminais. Com duas figuras judiciais distintas para supervisionar a investigação e proferir a sentença, teme-se que a separação das funções resulte em uma duplicação de esforços e, consequentemente, em uma maior demora na resolução dos casos. Isso poderia prejudicar a celeridade processual, um princípio importante na busca por justiça.
A introdução de uma nova figura judiciária, responsável por supervisionar a fase de investigação, traz consigo a preocupação de que essa separação de funções possa resultar em atrasos no andamento dos processos criminais, prejudicando a celeridade processual, que é um princípio fundamental na busca por uma justiça eficiente e acessível.
A presença de duas figuras judiciais distintas para supervisionar a investigação e proferir a sentença pode levar a uma duplicação de esforços e etapas no processo criminal. Enquanto o juiz das garantias atua na supervisão da coleta de evidências, respeitando os direitos dos acusados e garantindo a legalidade da investigação, o juiz responsável pelo julgamento precisa, posteriormente, analisar essas mesmas evidências para chegar a uma decisão final.
A adição de uma etapa intermediária no processo, representada pelo juiz das garantias, pode potencialmente prolongar a duração do caso como um todo. Cada fase requer tempo adicional para revisões, deliberações e tomada de decisões. Isso pode se traduzir em atrasos significativos, principalmente considerando o volume já existente de casos no sistema judiciário brasileiro. O resultado final poderia ser um aumento substancial no tempo necessário para que um caso seja concluído, o que contradiz o ideal de uma justiça célere e eficiente.
Contrapontos:
É importante considerar que o sistema de juiz das garantias também tem seus defensores. Eles argumentam que essa figura é essencial para preservar a imparcialidade e evitar possíveis abusos durante a fase investigativa. Além disso, alegam que, apesar do potencial aumento de despesas iniciais, a melhoria na qualidade das decisões judiciais e a preservação dos direitos fundamentais dos acusados podem ser vantajosas a longo prazo.
Esses defensores afirmam que essa figura desempenha um papel crucial na preservação da imparcialidade, na prevenção de abusos e na promoção de uma justiça mais equitativa. Além disso, eles alegam que, embora possa haver custos iniciais, os benefícios a longo prazo podem superar essas preocupações.
Os defensores do juiz das garantias destacam a importância de preservar a imparcialidade durante a fase investigativa. A separação de funções entre a supervisão da investigação e o julgamento é vista como uma medida que reduz o risco de influência indevida por parte do juiz de julgamento sobre a coleta de provas. Isso, por sua vez, promove um processo mais justo, no qual as evidências são avaliadas de forma objetiva, sem o risco de contaminação por informações adicionais que surgem posteriormente.
A figura do juiz das garantias é considerada uma salvaguarda contra possíveis abusos durante a fase de investigação. A presença de um magistrado imparcial, focado na legalidade e na proteção dos direitos individuais, pode reduzir a probabilidade de excessos por parte das autoridades de investigação. Isso pode ser especialmente relevante em casos nos quais há pressões políticas, sociais ou outras que possam afetar a condução imparcial das investigações.
Os defensores também argumentam que a introdução do juiz das garantias pode resultar em uma melhoria na qualidade das decisões judiciais. Ao separar as funções de supervisão da investigação e do julgamento, os juízes de julgamento teriam evidências mais bem construídas e consistentes para basear suas decisões. Isso poderia levar a sentenças mais informadas e fundamentadas, reduzindo a possibilidade de erros judiciais e aumentando a confiança pública no sistema de justiça.
A implementação do juiz das garantias no sistema judiciário brasileiro é uma questão complexa e polêmica. Enquanto alguns críticos sustentam que essa mudança resultará em mais despesas e lentidão, outros argumentam que ela é necessária para garantir um processo penal mais justo e equitativo. A avaliação completa do impacto do juiz das garantias exigirá uma análise cuidadosa dos resultados observados ao longo do tempo, levando em consideração tanto os aspectos financeiros quanto os princípios de justiça e eficiência.
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