Ação foi realizada após estados, municípios e Distrito Federal finalizarem levantamento de profissionais da enfermagem. O repasse em quatro parcelas deve ocorrer a partir desta segunda-feira (21/08)
A Portaria nº 1.135 do Ministério da Saúde, publicada nesta quarta-feira (16), que define os critérios do repasse da assistência financeira complementar da União a estados, municípios e Distrito Federal para o pagamento do Piso Nacional da Enfermagem só foi possível graças ao levantamento, junto aos gestores estaduais e municipais, dos dados da categoria no aplicativo InvestSUS do Fundo Nacional de Saúde (FNS).
O primeiro repasse para o pagamento do recurso complementar retroativo a maio será feito por transferência fundo a fundo aos estados, municípios e DF na segunda-feira (21). Entidades sem fins lucrativos que atendem pelo menos 60% dos pacientes pelo SUS também farão jus ao auxílio, mas receberão o complemento diretamente da gestão estadual ou municipal com o qual possuem contrato. A portaria estabelece que os fundos locais têm até 30 dias após receberem os recursos do FNS para realizarem o crédito na conta dos estabelecimentos de saúde.
Nenhum comentário:
Postar um comentário