A solução é temporária e seletiva, aproveitando apenas parcela da economia, quando deveria ser repensada para todos os setores
A Câmara Federal aprovou o projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamentos até dezembro de 2027 para os 17 setores da economia que empregam, atualmente, cerca de 9 milhões de trabalhadores.
As empresas contempladas, entre elas, as indústrias têxtil, de calçados, máquinas e equipamentos e proteína animal, construção civil, comunicação e transporte rodoviário, podem substituir a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%.
Como houve a inclusão dos municípios, que terão alíquota entre 8% e 18%, de acordo com Produto Interno Bruto (PIB) per capita, o projeto volta para o Senado.
Um reflexo positivo da desoneração da folha, na visão de Katia Gutierres, sócia do Barcellos Tucunduva Advogados, especialista em Direito Tributário, pode ser o incentivo às contratações via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o popular registro em carteira.
“Considerando apenas a parcela dos principais tributos devidos pelo empregador sobre o salário pago ao empregado, chegamos, em uma conta rápida, a um ônus total de quase 40%. Esse cenário, de elevada carga tributária, acaba contribuindo para a informalidade na contratação de colaboradores” entende Katia.
Criada em 2011, a desoneração da folha vem sendo sucessivamente modificada pela edição de Medidas Provisórias. Para o advogado Vinicius Costa, especialista em consultoria tributária no Natal & Manssur, a adequação da Previdência Social é um dos fatores que pode trazer uma solução definitiva.
“A solução é temporária e seletiva, aproveitando apenas parcela da economia, quando deveria ser repensada para todos os setores. Mas, infelizmente, acredito que isso não vai ocorrer enquanto não houver uma reforma na logística da atual Previdência Social, que depende majoritariamente das contribuições sobre a folha”, diz Costa.
Mesmo comtemplando segmentos específicos, os especialistas destacam que, além da manutenção e ampliação de empregos formais, a desoneração reflete positivamente na economia, mas a compensação desse renúncia é feita de alguma forma em outro setor.
Para Katia, “ela beneficia a economia como um todo, tendo em vista que incentiva a empregabilidade, acelerando o ciclo econômico”. Vinicius vê reflexos nos preços, “a redução dos gastos com a folha incentiva a manutenção de mão de obra, realocação de recursos e até mesmo redução nos preços. Mas essa renúncia fiscal é compensada de alguma maneira. Vide o voto de Minerva no Carf”.
Para Vinicius, o texto da reforma tributária aprovada na Câmara e em análise no Senado, não abordou a questão da desoneração da folha.
“A atual reforma, embora institua a contribuição sobre bens e serviços - apta ao financiamento da seguridade social - resta silente quanto à desoneração da folha, o que preocupa muito, principalmente o setor de serviços, que enfrentará um aumento na carga tributária em razão do IBS e da CBS. O ideal seria que houvesse um alívio nas folhas para equilibrar a balança”, opina ele, lembrando que esse equilíbrio de contas deveria ser a premissa para a reforma na tributação sobre elas, “todos estão cientes da sobrecarga das contribuições previdenciárias e destinada a terceiros, o que resta nebulosa é a solução para o financiamento da seguridade social, em alternativa à contribuição pela folha de pagamento”, conclui Vinicius.
O debate sobre a desoneração da folha de pagamento é fundamental para o alcance do objetivo maior perseguido pela reforma tributária, que é a simplificação de tributos, entende Katia.
“Trata-se, a meu ver, de ponto de extrema importância para o alcance da justiça fiscal objetivada pela proposta de reforma tributária que está em tramitação no Senado”.
Fontes:
Katia Gutierres, sócia do Barcellos Tucunduva Advogados, especialista em Direito Tributário (IBET/SP) e Gestão Tributária (FIPECAFI/SP), mestranda em Direito Constitucional e Processual Tributário (PUC/SP).
Vinicius Costa, advogado no Natal & Manssur, pós-graduando em Direito e Processo Tributário e em Direito Societário, é especialista em consultoria tributária.
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