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segunda-feira, 8 de janeiro de 2024

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Novo censo e possível redução no número de vereadores

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Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil


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Maurício Costa Romão


O número máximo de vereadores dos municípios brasileiros é determinado pelo tamanho de suas populações (faixa populacional), de acordo com a Emenda Constitucional 58/09.


Nas 24 faixas estabelecidas pela norma, a menor, de municípios abaixo de 15 mil habitantes, comporta 9 vereadores, a segunda menor, de 15 mil a 30 mil habitantes, teria até 11 vereadores, e assim por diante, até as maiores faixas, de municípios acima de 5 milhões de habitantes, que poderiam chegar a 55 vereadores.


Pois bem, com a finalização do Censo Demográfico 2022 estima-se que haverá redução do número de vereadores em 140 cidades do Brasil, sete delas no Rio Grande do Norte.


As prévias do censo prospectavam que algo assim poderia acontecer, já que apontavam decrescimento populacional em vários municípios relativamente ao censo de 2010. Só no Rio Grande do Norte 77 municípios em 167 (46%) experimentaram queda absoluta de população entre os dois levantamentos.


Com o decrescimento de seus contingentes populacionais alguns dos municípios involuem de faixa populacional e, por via de consequência, encaram a realidade de ajustar para baixo os seus quantitativos de vereadores para a eleição de 2024.


Para tais municípios, a esperança de que essa involução não acontecesse repousava no censo definitivo, que poderia trazer números que corrigissem favoravelmente as estimativas das prévias, o que acabou não ocorrendo.


Em assim sendo, os munícipios potiguares que precisam diminuir o efetivo de vereadores de forma mandatória são: Canguaretama (de 13 para 11), Ipanguaçu (de 11 para 9), Macau (de 13 para 11), Mossoró (de 23 para 21), Pendências (de 11 para 9), Poço Branco (de 11 para 9) e Tangará (de 11 para 9). Destes municípios, cinco deles perderam população entre os censos de 2010 e 2022 e apenas Mossoró e Ipanguaçu registraram crescimento demográfico positivo, mas ainda se encontram fora de suas respectivas faixas, tendo que reduzir os efetivos de edis. Isso se deve a que os quantitativos vigentes foram definidos por suas Câmaras Municipais com base em estimativas populacionais intercensos, posteriormente consideradas sobrestimadas, e corrigidas agora no Censo 2022.


No caso de Mossoró, por exemplo, município emblemático pela importância socioeconômica e tamanho populacional no estado, a Câmara Municipal, através da Emenda 10/2020 à Lei Orgânica do Município, aumentou seu contingente de parlamentares de 21 para 23, baseando-se nas estimativas populacionais do IBGE para 2020, que apontavam Mossoró ultrapassando os 300 mil habitantes.


Embora haja tido acréscimo de 4.691 pessoas residentes entre os dois censos, ainda assim, o município moçoroense, hoje com 265 mil habitantes, ficou circunscrito à faixa constitucional de 160 a 300 mil habitantes, a qual limita o número de vereadores a 21, no máximo.


Um subproduto da diminuição do quantitativo de vereadores nesses sete municípios é o provável aumento dos seus respectivos quocientes eleitorais, noutro dizer, o provável acréscimo no patamar mínimo referencial de votos válidos necessários para os partidos conquistarem uma cadeira legislativa.


Com efeito, basta que o alheamento eleitoral (abstenção + votos brancos + votos nulos) nessas localidades permaneçam nos patamares aproximados da eleição passada e haverá elevação de todos os seus quocientes eleitorais em 2024, estreitando a porta de entrada na edilidade, principalmente para os novos postulantes.


O quociente eleitoral de Mossoró, por exemplo, passaria de 5.182 para a casa dos 5.676 votos (+ 9,5%), o de Canguaretama, de 1.451 para 1.715 (+ 18,2%), o de Tangará, de 853 para 1.043 (+ 22,3%), e assim por diante...


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Maurício Costa Romão é Ph.D. em economia pela Universidade de Illinois, nos Estados Unidos.

mauricio-romao@uol.com.br

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