Por Henrique Franceschetto, advogado tributarista
Para tranquilizar o leitor mais atento que está acompanhando o avanço da Reforma Tributária em debate em nosso país, é preciso destacar que nada ocorrerá de fato neste ano de 2024. Somente em 2027 as contribuições sociais do PIS e da COFINS deixarão de ser exigidas enquanto somente em 2033 deixarão de ser exigidos o ICMS e o ISS em sua integralidade. Mas a provocação que fiz no título deste texto não foi em vão, os dados mostram que não foram poucos os que entenderam ainda em 2023 que seria neste ano que tudo se efetivaria.
Um dos principais receios coletivos da população brasileira no ano que se passou foi o aumento de impostos sobre heranças em nosso país. Este receio teve um efeito muito concreto e levou muitas famílias aos cartórios nacionais, sendo que os dados mostram que desde julho de 2023 o número de doações em vida de bens a herdeiros aumentou em 22%, conforme informações do Colégio Notarial do Brasil e do Conselho Federal (CNB/CF).
Esta iniciativa social pode ser atribuída principalmente ao fato de que temos uma tributação relativamente baixa aplicável sobre as heranças em nosso país (de 4% a 8%) quando comparada à tributação de outros países europeus, norte americanos ou asiáticos (que pode facilmente superar os 30% em termos de alíquota). Houve uma percepção generalizada de que se a nossa tributação neste ponto era tão “reduzida” provavelmente a Reforma Tributária estava vindo para alterar esta realidade.
Tratou-se de um grande engano coletivo. É que a Reforma Tributária prevista na PEC 45/19 (posteriormente convertida na Emenda Constitucional 132/2023) que foi aprovada estava focada em mudanças nos tributos que incidem sobre o consumo (ou seja, sobre a circulação de bens e serviços) e não nos tributos incidentes sobre o patrimônio (como aqueles que se aplicam sobre as heranças).
Esta movimentação coletiva serve para exemplificar de maneira até bastante evidente o quanto o debate público da Reforma Tributária no ano passado foi feito de forma rasa e pouco técnica. A população em geral não teve tempo hábil e nem oportunidade de analisar e opinar acerca do que estava em debate. A bem da verdade é preciso reconhecer que a população não entendeu o que se estava discutindo e menos ainda o que foi aprovado. É ainda necessário dizer: a realidade não foi diferente para muitos parlamentares.
Bom, mas se a Reforma Tributária aprovada no ano passado não gerará efeito algum em 2024, o que podemos esperar do tema neste ano?
Em realidade o que veremos neste ano (isso se as eleições municipais não retirarem totalmente o foco dos nossos Congressistas) é o início do verdadeiro debate: aquele que se espera que seja realizado de forma técnica e aprofundada avaliando-se agora os textos das Leis Complementares, Leis Ordinárias, Regulamentos e demais instrumentos legais necessários à verdadeira efetivação e aplicação da Reforma já aprovada a nível constitucional.
Será um debate muito mais importante, porém muito mais extenso, complexo e moroso, o que naturalmente o tornará menos midiático e atrativo. Ouso prever que será neste momento, no corpo do texto das Leis a serem aprovadas, que irá “passar a boiada” em prol dos interesses dos governos das três esferas (federal, estadual e municipal) enquanto a sociedade civil infelizmente permanecerá distante do tema, acreditando que a Reforma Tributária já foi feita em 2023 e o assunto foi resolvido.
O tempo dirá se esta previsão foi acertada. Por enquanto e de minha parte permanecerei acompanhando e buscando influenciar naquilo que me for possível. Sugiro que você faça o mesmo, em prol do futuro da nossa nação.


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