Para receber o incentivo, basta o aluno estar regularmente matriculado no ensino médio da rede pública, ter entre 14 e 24 anos e ser integrante de família beneficiária do Bolsa Família
O Governo Federal inicia no fim de março o pagamento do primeiro estímulo financeiro-educacional do Programa Pé-de-Meia: o Incentivo-Matrícula. Para recebê-lo, o estudante não precisa se cadastrar. Basta estar regularmente matriculado no ensino médio das redes públicas, ter entre 14 e 24 anos e ser integrante de família inscrita no Bolsa Família. Aqueles que se beneficiam por essa iniciativa do Governo Federal serão prioridade nesse início do Pé-de-Meia.
Vale lembrar que o Incentivo-Matrícula será pago apenas uma vez ao ano, ainda que o estudante realize transferência de matrícula entre escolas ou redes de ensino no mesmo ano letivo, conforme previsto na Portaria n. 83/2024, que estabelece as normas e os procedimentos para a gestão do Programa Pé-de-Meia. Além disso, o aluno que cursar novamente a série que tiver abandonado ou aquela na qual tiver sido reprovado terá direito ao Incentivo-Matrícula relativo à respectiva série apenas mais uma vez durante seu período de permanência no ensino médio.
PÉ-DE-MEIA – Instituído pela Lei n. 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de pessoas matriculadas no ensino médio público. Seu objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social. Os estados, o Distrito Federal e os municípios vão colaborar e prestar as informações necessárias à execução do incentivo, conforme previsto na legislação do Programa.
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