No dia 1º de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão histórica que impacta diretamente os casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos de idade. Antes da decisão do STF, o Código Civil estabelecia que para essas pessoas o regime de separação total de bens era obrigatório. No entanto, o julgamento mudou esse cenário de forma significativa.
A questão em pauta foi reconhecida como de repercussão geral pelo STF em outubro de 2022, referente à inconstitucionalidade do inciso II do artigo 1641 do Código Civil, que tornava obrigatório o regime de separação de bens para pessoas maiores de 70 anos. Após um minucioso julgamento, o Supremo fixou uma nova tese, afastando a obrigatoriedade desse regime e tornando-o facultativo.
A proposta de interpretação do artigo 1641 foi apresentada pelo Ministro Barroso, relator do caso, que argumentou que a norma violava princípios fundamentais como a dignidade humana e a igualdade, além de ferir a interpretação conforme a Constituição. Os demais ministros acompanharam o voto do relator de forma unânime.
A partir dessa decisão, os nubentes com mais de 70 anos terão a possibilidade de escolher o regime de bens que desejam adotar em seus casamentos ou uniões estáveis, mediante manifestação expressa de vontade por meio de escritura pública ou pacto pré-nupcial.
Essa mudança se aplica a partir da data da decisão do STF para novos casamentos ou uniões estáveis, permitindo que os interessados optem por regimes diferentes do estabelecido anteriormente.
No entanto, é importante ressaltar que para casamentos ou uniões estáveis realizados antes da decisão do STF, os casais podem manifestar seu desejo de mudança no regime de bens, mas isso só terá impacto na divisão patrimonial a partir da data da mudança, não afetando o período anterior do relacionamento quando vigia a separação obrigatória de bens. Além disso, a decisão do STF não retroage para casos já encerrados, não afetando processos de sucessão já finalizados.
Essa decisão representa um avanço significativo no reconhecimento da autonomia e liberdade das pessoas na escolha do regime de bens em seus relacionamentos, independentemente da idade.
Agora, os casais com mais de 70 anos têm a oportunidade de adequar o regime de bens de acordo com suas preferências e necessidades, fortalecendo os princípios da dignidade humana e da igualdade perante a lei.
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Fernando Couto é professor da ESEG - Faculdade do Grupo Etapa e especialista em Direito Internacional, Dir. Tributário e Relações Institucionais.


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