Foto: STF |
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou, em sua sessão desta quinta-feira (8), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 688267, que trata do Tema 1.022 da repercussão geral. Por maioria de votos, os juízes decidiram que a demissão sem justa causa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, admitidos por meio de concurso público, deve ser devidamente justificada. Em outras palavras, as razões por trás da dispensa precisam ser explicitadas de maneira clara, ainda que de forma simplificada, em um documento formal.
A divergência aberta pelo juiz Luís Roberto Barroso, presidente do STF, foi a que prevaleceu. Ele argumentou que os empregados admitidos por concurso e demitidos sem justa causa têm o direito de conhecer o motivo de sua saída, seja por baixo desempenho, não cumprimento de metas, necessidade de redução de despesas, ou qualquer outra razão. No entanto, a motivação não demanda a instauração de um processo administrativo, não se confundindo com a estabilidade no emprego e dispensando os requisitos para uma demissão por justa causa.
No caso em análise, embora o recurso tenha sido apresentado pelo empregado dispensado, teve seu provimento negado, pois, de acordo com o voto do juiz Barroso, a decisão terá efeito apenas para casos futuros, a partir da data de publicação da ata de julgamento.
O relator do RE, juiz Alexandre de Moraes, cujo voto foi vencido, argumentou que, uma vez que as empresas públicas seguem o mesmo regime trabalhista das empresas privadas, a exigência de motivação para a demissão seria uma desvantagem que prejudicaria o seu desempenho. Esta posição foi compartilhada pelos juízes Nunes Marques e Gilmar Mendes.
Em relação às nuances do julgamento, o juiz André Mendonça concordou com o entendimento do juiz Barroso, mas em seu voto, ele dava razão ao recurso do empregado demitido do Banco do Brasil.
Por sua vez, o juiz Edson Fachin também concordou com o voto de Barroso, mas considerou necessário abrir um processo administrativo para demissões sem justa causa, garantindo assim os princípios da ampla defesa e do contraditório.
A formulação da tese de repercussão geral deste recurso será definida em momento oportuno.
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