Entrevista com Eduardo Araújo, CEO da Tax All Consultoria Tributária
Recentemente, o cenário tributário no Brasil sofreu mudanças significativas com a introdução de um novo regime para subvenções de investimento. Esta reforma tem despertado interesse e preocupação entre empresários e especialistas, que buscam compreender seus impactos e desafios. Para discutir esse assunto, entrevistamos Eduardo Araújo, especialista contábil e tributário e CEO da Tax All Consultoria Tributária.
Nesta entrevista, Eduardo esclarece o que são subvenções, o propósito do novo regime tributário, os principais aspectos, benefícios e desafios desse regime, além de oferecer insights sobre a Reforma Tributária em curso no país.
O que são subvenções e qual é o propósito desse novo benefício fiscal Federal?
Eduardo Araújo: A subvenção de investimento, uma estratégia estatal para apoiar empresas privadas, consiste na concessão de reduções na carga tributária do ICMS, visando estimular a criação de empregos e a expansão do mercado das empresas envolvidas. Este mecanismo representa um modo indireto pelo qual o Estado promove o investimento empresarial, optando por uma renúncia fiscal em vez de um repasse direto de recursos. No entanto, a questão central surge em relação ao tratamento contábil desses incentivos, tradicionalmente registrados como receita pelas empresas. Sob uma perspectiva contábil, o aumento na receita resulta em um aumento correspondente no lucro da empresa, gerando uma obrigação de tributação federal sobre esse lucro adicional, especialmente em relação ao IRPJ e à CSLL.
A introdução da Lei nº 14.789/2023 marca um movimento estratégico da União para tornar mais rigoroso o acesso às reduções tributárias federais associadas às subvenções de investimento. Esta legislação tem como objetivo primordial estreitar as condições nas quais as empresas podem se qualificar para esses benefícios fiscais. Ao estabelecer critérios mais rigorosos, a intenção é reduzir o número de empresas capazes de obter vantagens tributárias por meio das subvenções.
Quais são os principais aspectos desse novo regime tributário dos quais os contribuintes devem estar cientes?
Eduardo Araújo: As principais mudanças concentram-se na restrição da desoneração tributária relacionada às subvenções, reduzindo significativamente a capacidade das empresas de excluir os quatro tributos federais da tributação dessas subvenções. Agora, a legislação permite apenas a exclusão de 25% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) da base de cálculo. Além disso, foram estabelecidas regras específicas que as empresas devem seguir para serem consideradas elegíveis pela Receita Federal para a exclusão da receita proveniente de subvenções da base de cálculo do IRPJ, incluindo a exigência de um ato concessivo específico emitido pelo Estado em favor da empresa e a demonstração da aplicação efetiva do benefício fiscal.
Para garantir a redução do IRPJ ´por meio da exclusão da receita de subvenção, a empresa deve encaminhar um pedido de habilitação prévia à Receita Federal, seguindo um procedimento mais rigoroso e detalhado para obter esse benefício fiscal. Essas mudanças visam aprimorar o controle e a eficácia na concessão de benefícios fiscais, exigindo maior transparência e responsabilidade por parte das empresas beneficiárias das subvenções.
Quais são os benefícios e desafios desse novo regime para as empresas?
Eduardo Araújo: As recentes alterações no regime tributário para subvenções de investimento preservam os benefícios anteriores, porém com uma redução no alcance e na intensidade. Anteriormente, era possível excluir subvenções destinadas ao custeio e investimento da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, sem enfrentar uma série de exigências burocráticas. Agora, essa vantagem foi limitada apenas ao IRPJ, com a alíquota de exclusão reduzida de 43% para 25%, além de tornar o processo de habilitação e aplicação dos benefícios mais rigorosos. Essas mudanças adicionam uma complexidade extra à gestão fiscal das empresas, demandando uma atenção cuidadosa às novas exigências para qualificação e utilização dos incentivos fiscais disponíveis.
Como as empresas devem se preparar para se adequar às novas regras para uso do benefício fiscal?
Eduardo Araújo: Antes mesmo da promulgação da nova lei, a Receita Federal já mantinha uma postura ativa na fiscalização do aproveitamento da redução tributária pelas empresas. Em 2023, um marco importante foi estabelecido para os contribuintes, com uma vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconhecendo o direito à não tributação das receitas provenientes de subvenções. Esse precedente legal pavimentou o caminho para a nova legislação, visando eliminar a necessidade de recorrer a decisões judiciais anteriores, estabelecendo um novo marco regulatório para 2024. Contudo, as empresas já estão lutando pelos seus direitos, que são assegurados pelo STJ antes da nova lei, indo aos tribunais, alegando que a nova tributação das subvenções viola o pacto federativo, conforme previsto no artigo 150 da Constituição Federal de 1988. Diante desse cenário, a recomendação é que as empresas adotem uma postura mais cautelosa no uso dessa redução tributária, aguardando novas decisões do poder judiciário sobre o tema.
Reforma Tributária
Qual o atual estágio da Reforma Tributária no país e quais são as principais propostas em discussão?
Eduardo Araújo: A Reforma Tributária aprovada ao final de 2023 representa um marco significativo na história fiscal do Brasil, desencadeando um processo abrangente de transformação que envolve tanto o Poder Executivo quanto o Legislativo. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132, diversos grupos de trabalho foram estabelecidos para analisar minuciosamente os detalhes dessa reformulação, com o objetivo claro de definir a regulamentação necessária para a plena implementação da emenda, incluindo as leis complementares que serão debatidas e aprovadas pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.
Entre os vários aspectos em destaque nesse processo, um dos principais é a definição da alíquota máxima do IVA-Dual, elemento central da reforma tributária. Essa alíquota não é apenas um número, mas sim um ponto crucial que equilibra a necessidade de arrecadação do Estado com a não sobrecarga dos contribuintes. Paralelamente, a configuração do Comitê Gestor do IVA também recebe atenção, pois esse órgão terá a importante responsabilidade de administrar e orientar a implementação do IVA-Dual, assegurando a justiça, eficiência e adaptabilidade do sistema às necessidades do país. Ademais, a definição das empresas beneficiadas com reduções de alíquotas, especialmente nos setores essenciais de saúde e educação, destaca-se como um ponto crítico para garantir não apenas o estímulo a atividades fundamentais para o bem-estar da população, mas também para promover o desenvolvimento social e econômico do Brasil, conforme preconizado na Constituição Federal de 1988.
Quais são os principais pontos que empresários devem estar atentos em relação às propostas de Reforma Tributária?
Eduardo Araújo: A Reforma Tributária introduz uma mudança substancial no sistema fiscal brasileiro ao unificar cinco importantes tributos - ISS, ICMS, IPI, PIS e COFINS - no IVA-Dual, composto pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Essa unificação tem como objetivo simplificar o sistema tributário, reduzindo a complexidade e a burocracia para as empresas, ao mesmo tempo em que aprimora a eficiência da arrecadação. Além disso, a introdução do Imposto Seletivo, conhecido como "imposto do pecado", visa desencorajar o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, alinhando o país a uma tendência global de promoção de hábitos de consumo mais saudáveis e sustentáveis.
No entanto, é essencial que o setor empresarial esteja preparado para enfrentar os desafios decorrentes desse processo, como custos operacionais adicionais e possíveis aumentos na carga tributária em algumas áreas. A compreensão profunda das novas regulamentações, o investimento em tecnologia e capacitação, e um planejamento estratégico cuidadoso serão fundamentais para uma transição suave e para a maximização das oportunidades de crescimento e eficiência no longo prazo. Com a colaboração entre os setores público e privado, é possível avançar rumo a um sistema tributário mais justo, transparente e favorável ao desenvolvimento econômico do Brasil.
Fonte: Tax All Consultoria Tributária
Imagem: Reprodução


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