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quarta-feira, 13 de março de 2024

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Superando os desafios da Guerra Fiscal

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Foto: Agência Câmara de Notícias 


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Eduardo Jardim


A expressão "Guerra Fiscal" há muito permeia o debate político e jurídico no Brasil, suscitando discussões acaloradas tanto nos parlamentos quanto entre operadores do Direito. No entanto, a problemática está longe de ser resolvida, especialmente no que diz respeito à sua compatibilidade com o Pacto Federativo e o tema traz a Lei Complementar n°62/1989 e as alterações posteriores.
 

É importante destacar que a expressão "Guerra Fiscal" é frequentemente utilizada para descrever práticas de incentivos fiscais adotadas por unidades federativas para atrair investimentos. Porém, essa terminologia revela um total desconhecimento do Direito aplicável à matéria. O uso de termos belicosos como "guerra" sugere uma competição predatória entre estados ou municípios, o que não reflete a complexidade do problema.
 

No contexto de um Estado Federal como o Brasil, é fundamental respeitar a autonomia das unidades federativas para legislar sobre tributação dentro de sua competência. Cada estado ou município tem o direito de estabelecer suas próprias alíquotas e incentivos fiscais de acordo com seus interesses específicos. A imposição de alíquotas uniformes em todo o país seria incompatível com o federalismo brasileiro.
 

A chamada "guerra predatória" ocorre quando uma unidade federativa concede isenções fiscais ou tributação reduzida para atrair investimentos, em detrimento de outras unidades. Mas essa prática só é possível devido à distorção na distribuição dos Fundos de Participação dos Estados e Municípios (FPE/FPM), que privilegia algumas regiões em detrimento de outras. Enquanto alguns estados recebem uma parcela significativa dos fundos, outros são prejudicados pela discrepância na distribuição.
 

Torna-se evidente a necessidade de revisão da legislação que regula a distribuição dos Fundos de Participação dos Estados e Municípios. A equalização da distribuição dos fundos é fundamental para promover a isonomia e garantir um pacto federativo justo e equilibrado. Em suma, o debate em torno da "Guerra Fiscal" no Brasil continua em curso, exigindo um esforço conjunto para encontrar soluções que respeitem a autonomia dos entes federativos e promovam o desenvolvimento econômico de forma equitativa em todo o país.
 

Eduardo Jardim é mestre e doutor em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, advogado militante, parecerista, palestrante, conferencista e Professor Emérito da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Professor do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas, Cadeira n. 62. É Membro E Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de Estudos de Direito. Administrativo, Financeiro e Tributário-IBEDAF. Autor de livros de Direito pelas Editoras Saraiva e Mackenzie, dentre outras, com algumas obras constantes de Bibliotecas de Universidades Europeias, a exemplo de Navarra, Valência e Salamanca, na Espanha, bem como na Universidade de Bonn na Alemanha, senão também na Faculdade de Direito de Nápoles na Itália e ainda nas Faculdades de Direito de Lisboa e do Porto, ambas em Portugal. Sócio de Eduardo Jardim e Advogados Associados.

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