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quinta-feira, 21 de março de 2024

Supremo Tribunal Federal determina plano de prevenção a incêndios na Amazônia e no Pantanal

Tribunal não reconheceu violação massiva de direitos fundamentais na política de combate a incêndios, mas determinou providências a serem implementadas pelo Poder Público.

Pantanal - Foto: Divulgação/Agência de notícias MS


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, determinou que a União apresente um plano de prevenção e combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia, com monitoramento, metas e estatísticas, em um prazo de 90 dias. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (20), no julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 743, 746 e 857. Os processos integram a chamada "pauta verde".


O colegiado, no entanto, negou um pedido de reconhecimento de violação massiva de direitos fundamentais (estado de coisas inconstitucional) na política de combate a incêndios e queimadas no Pantanal e na região amazônica, mas reconheceu a necessidade de providências a serem adotadas para o cumprimento do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Nesse ponto, a maioria seguiu o voto do juiz André Mendonça, e ficaram vencidos a juíza Cármen Lúcia e os juízes Luiz Fux e Edson Fachin. Para a divergência, mesmo com os avanços do último ano, a situação na política ambiental ainda se mostra inconstitucional.


Entre as providências a serem adotadas estão a elaboração, pela União, de um plano de recuperação da capacidade operacional do Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais e de um plano de ação com medidas concretas para processamento das informações prestadas ao Cadastro Ambiental Rural (CAR).


Fundo Social


Contudo, o Plenário não acolheu proposta do juiz relator para que a União regulamente o Fundo Social, previsto no artigo 47 da Lei 12.351/2010, que tem como fonte de custeio recursos do pré-sal, para destinar uma parcela dos recursos para a proteção do meio ambiente e redução das mudanças climáticas.


Prevaleceu, no ponto, o entendimento do juiz Flávio Dino de que a lei estabelece a possibilidade de destinação de recursos para diversas áreas, mas a fixação de prazos e percentuais está na área de atuação discricionária dos Poderes Executivo e Legislativo.


Ao endossar essa compreensão, o juiz Cristiano Zanin acrescentou que a destinação para os recursos do fundo deve ser decidida pelo Executivo, a partir dos projetos e programas por ele criados.


As ADPFs 743 e 857 foram propostas pelo partido Rede Sustentabilidade, e a ADPF 746 pelo Partido dos Trabalhadores (PT).


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