Nosso mundo está em constante evolução, e a legislação civil não pode ficar estagnada diante dessas mudanças. Recentemente, o Senado encomendou um Anteprojeto de Reforma do Código Civil, liderado por uma comissão de juristas. Este Anteprojeto propõe uma série de inovações destinadas a modernizar e adaptar o Código Civil às demandas da sociedade contemporânea.

Novo Código estaria totalmente atrelado ao constitucionalismo de 1988 - Valter Campanato/Agência Brasil |
O atual Código Civil começou a ser elaborado em 1969, pelo governo militar, e iniciou sua tramitação no Congresso Nacional em 1975. Seu texto final foi aprovado em 15 de agosto de 2001, quando começou o período de transição fixado em lei. Entrou em vigor no ano de 2002, para muitos já nascera superado.
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O anteprojeto do código foi entregue em cerimônia realizada no plenário do Senado em 17 de abril - Foto: Rafael Luz/STJ. |
No ultimo dia 17 foi apresentado no Senado da República o Anteprojeto de atualização do Código Civil. O documento foi elaborado por uma comissão com 38 de juristas, criada pelo presidente Rodrigo Pacheco. As sugestões de mudanças serão, agora, analisadas pelo senadores. E incluem pontos como o reconhecimento de famílias formadas por vínculos não conjugais, o fim da menção a "homens e mulheres" para configurar um casal, e a potencialidade da vida humana ainda no útero.
Nesta entrevista, mergulharemos nas profundezas desse Anteprojeto, explorando suas propostas e suas implicações para o futuro da legislação civil no Brasil. O foco será direcionado para aspectos cruciais, como o direito digital, mudanças nos regimes de casamento, o conceito expandido de família e as implicações dessas alterações na vida dos cidadãos e na estrutura da sociedade.
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Advogado Osmar Simões - Divulgação |
Entrevista – Osmar Simões
Anteprojeto de Reforma do Código
Civil:
1 - Pode nos fornecer uma visão geral
das principais inovações propostas pelo Anteprojeto de Reforma do Código Civil
encomendado pelo Senado?
O Anteprojeto elaborado pela comissão
de juristas tratou de forma bastante abrangente de mudanças no Código Civil de
2002, mas destaco como pontos principais alterações feitas na parte de direito
de família, regime de bens no casamento e união estável, reconhecimento de
direitos aos animais como seres sencientes, direito digital.
2 - Como o Anteprojeto aborda
questões relacionadas ao direito digital e quais são as principais mudanças
propostas nesse sentido?
O anteprojeto estabelece regras para
as pessoas em ambiente virtual, propondo a criação de um livro novo no código
civil dedicado ao direito digital. Destacamos os seguintes tópicos:
Inteligência artificial – as plataformas digitais deverão
sinalizar de forma clara ao usuário a presença de inteligência artificial no
conteúdo e a utilização deverá ser guiada por padrões éticos necessários e
adequados ao fim que se propõe naquele contexto, respeitando sempre os direitos
fundamentais do cidadão.
Exclusão de Conteúdo – os usuários de ambientes digitais
poderão solicitar diretamente a exclusão de dados pessoais expostos sem
finalidade justificada ou que causem danos aos direitos individuais
fundamentais, salvo se forem dados públicos ou necessários para liberdade de
expressão. Os usuários poderão solicitar a exclusão de conteúdo em plataformas
de buscas que exponham imagens pessoais íntimas ou explícitas, pornografia
falsa, criações e adolescentes ou informações de identificação pessoal.
Herança Digital – reconhecimento do patrimônio
digital, composto, entre outras, senhas de redes sociais, criptomoedas e milhas
recebidas em programas de fidelidade. Crianças e Adolescentes –
Estabelece que as plataformas digitais deverão estabelecer mecanismos para
verificação da idade do usuário e impedir a exibição de conteúdo inadequado.
Publicidade e propaganda digitais voltadas para crianças e adolescentes passam
a ser controladas também.
3 - Quais são as principais
alterações nos regimes de casamento propostas pelo Anteprojeto e como elas
impactariam os casais?
O cônjuge deixa de ser herdeiro necessário do
falecido nos regimes de comunhão parcial ou de separação total convencional. Com
isso, a herança segue diretamente para descendentes ou para os ascendentes, sem
participação concorrência do cônjuge sobrevivente. A mesma lógica deverá ser
aplicada para a união estável.
Essa alteração é extremamente importante em
termos de direito de família porque retira um grande entreve e fonte de
conflitos entre herdeiros e cônjuges, especialmente quando em segundo
casamento.
4 - O conceito de família tem
evoluído ao longo do tempo. Como o Anteprojeto aborda essa questão e qual é o
conceito de família proposto?
Realmente o conceito foi ampliado, deixando a
família de ser entendida apenas como o homem, a mulher e filhos, para abranger
vínculos conjugais e não conjugais, como por exemplo irmãos. Os elementos
principais para tipificar a família, além do parentesco, passam pelo convívio
estável, contínuo e público de pessoas com responsabilidades familiares
compartilhadas. Reconhece-se o parentesco com base no afeto – relação
socioafetiva.
5 - Quais seriam as implicações mais
significativas dessas alterações na legislação civil para os cidadãos e para a
sociedade em geral?
Em pese as críticas que já vêm sendo
apresentadas ao anteprojeto, entendo que são capturadas de uma forma bastante
eficiente algumas das várias inovações e tecnologias surgidas nas últimas
décadas, com todos os reflexos delas na vida civil (vide o direito digital). Da
mesma maneira, as novas modalidades de relacionamento e convívio social são
reconhecidas (trabalho remoto, microempreendedor, relações socioafetivas). Essas transformações já fazem parte do nosso
dia a dia e vinham sendo, de forma pontual e, às vezes, precária, reconhecidas
pela jurisprudência, dando causa em certa medida até a um aparente conflito em
poderes, porque os legisladores não reconhecem no judiciário a legitimidade
para tratar desses temas em caráter geral. Portanto, vejo como positivo o
anteprojeto porque aproxima e facilita a convergência do direito civil, da
realidade social e da jurisprudência que vem se formando.
6 - Como o Anteprojeto equilibra
tradição e inovação na revisão do Código Civil?
Essa questão comporta diferentes respostas conforme a perspectiva de quem
analisa. Se você considerar um público extremamente conservador e com sólida
convicção religiosa, várias das questões tratadas no anteprojeto não
inaceitáveis e não deveriam constar lá.
Por outro lado, de tomar a mesma impressão de um público fortemente
progressista, a resposta provável será de que vários temas importantes não
foram tratados ou foram ainda de forma exageradamente conservadora. Eu entendo
que dentro desse equilíbrio difícil, o anteprojeto tem mais acertos que erros.
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