São Paulo é o Estado com maior número de processos com 82.662 mil, seguido pelo Rio Grande do Sul, (25.159), Paraná (21.015), Minas Gerais (17.115) e Rio de Janeiro (16.220)
Pesquisa realizada pelo escritório LBS Advogadas e Advogados, por meio da plataforma DataLawyer, apontou que existem atualmente 611,9 mil ações trabalhistas ativas envolvendo a ocorrência de acidentes de trabalho no Brasil. O dado é essencial para promover a reflexão e a conscientização sobre o tema, já que no próximo domingo (28), será celebrado o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, instituído em 2003 pela Organização Internacional do Trabalho.
O levantamento também traz que a maior concentração de processos ativos está em São Paulo com 82.662 mil, seguido pelo Rio Grande do Sul, com 25.159, Paraná (21.015), Minas Gerais (17.115) e Rio de Janeiro (16.220). Já quanto aos desfechos, 202.057 processos resultaram em acordos, 156.615 foram julgados parcialmente procedentes e 93.432 improcedentes.
Dentre as inúmeras causas de acidentes no trabalho, uma outra pesquisa do SmartLab - Promoção do Trabalho Decente Guiada por Dados aponta que, entre 2012 e 2022, 14,8% dos incidentes foram provocados por máquinas e equipamentos, 12,7% por queda do mesmo nível, 12,7% por agente químico, 12% por agente biológico, 11,6% por veículos de transporte, 8,65% por ferramentas manuais e 7,52% por queda de altura.
Profissão com mais acidentes de trabalho
Segundo o levantamento realizado pelo escritório de advocacia LBS Advogadas e Advogados, por meio da plataforma DataLawyer, a profissão com mais processos registrados referentes a acidentes de trabalho é a de transporte rodoviário de cargas, com 23.798 casos. Na sequência, aparecem as profissões nas áreas de: construção de edifícios (23.780); administração pública em geral (17.537); comércio varejista de mercadorias em geral (17.337), restaurantes e outros estabelecimentos de serviço de alimentação e bebida (13.509) e bancos múltiplos com carteira comercial (12.827).
Já em um recorte de 10 anos, entre 2012 e 2022, o setor de atendimento hospitalar é quem lidera com 10,4% dos casos, segundo o SmartLab - Promoção do Trabalho Decente Guiada por Dados.
O que o trabalhador deve fazer quando sofre um acidente no trabalho?
A sócia e advogada do LBS Advogadas e Advogados Luciana Barretto alerta para que, em caso de acidentes, o trabalhador ou trabalhadora busque o quanto antes o atendimento médico e informe imediatamente o empregador para assegurar a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
“A CAT é fundamental para o trabalhador, pois constitui uma evidência que comprova o ocorrido, possibilitando solicitar benefícios previdenciários e obrigar a empresa a indenizar o empregado pelos impactos na sua capacidade de trabalhar. O documento pode ser emitido pela empresa, pelo trabalhador acidentado, seus dependentes, pelo médico que atendeu o funcionário ou pelo sindicato. E mais importante: o registro deve ser feito no máximo até o primeiro dia útil após o acidente e, em casos de fatalidades, imediatamente”, afirma a advogada.
Luciana explica que a CAT pode ser feita diretamente pelo site da Previdência Social com o preenchimento dos campos necessários ou mesmo presencialmente em alguma agência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Também é fundamental observar os três tipos distintos de comunicação existentes. Confira:
1) CAT Inicial: utilizada quando o acidente de trabalho ocorre pela primeira vez, ou quando há uma doença ocupacional ou um acidente de trajeto;
2) CAT de Reabertura: acionada quando há um agravamento das lesões devido a um acidente ou doença relacionada ao trabalho.
3) CAT de Óbito: aplicada em casos de falecimento de um colaborador devido a um acidente ou doença vinculada ao trabalho.
No momento do acidente, é importante que as entidades de representação sindical prestem assistência aos trabalhadores para garantir que a CAT seja emitida e todos os deveres da empresa sejam observados.
A advogada trabalhista reforça que a empresa também deve registrar o acidente. “Isso pode ser realizado no Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) da empresa ou pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). O empregado tem direitos significativos, incluindo o auxílio-doença acidentário e a estabilidade provisória, e pode procurar orientação jurídica para garantir que esses direitos sejam cumpridos”, complementa Barretto.
Quais leis protegem os trabalhadores em casos de acidentes?
A advogada Luciana Barretto aponta que a legislação trabalhista oferece inúmeros dispositivos de proteção legal. Confira algumas leis:
- Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
- Lei nº 8.213/1991: dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e define o acidente de trabalho e os direitos dos trabalhadores em caso de ocorrência de acidente;
- Decreto nº 61.784/1967: aprova o Regulamento do Seguro de Acidentes do Trabalho, estabelecendo diretrizes para a cobertura e benefícios em casos de acidente de trabalho;
- Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego: estabelecem requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho, visando prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
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