Antônio Morato atualiza a importância do Marco Civil da internet, esclarecendo as novas questões da conjuntura atual nos meios digitais
A lei brasileira em relação ao assunto é influenciada pela lei americana, a chamada Lei Digital do Milênio, em 1998 – Foto: Gerd Altmann/Pixabay
Jornal da USP - O Marco Civil da internet, que completou dez anos, determina os direitos dos usuários de internet no Brasil e define regras para as empresas que atuam no mundo digital. Porém, desde a sua aprovação, em 2014, as empresas de tecnologia se transformaram em gigantes e passaram a deter um poder que não foi previsto pelo marco regulatório. Será que ele continua adequado para lidar com a problemática atual? O professor Antônio Morato, do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP, discute o tema.
O artigo 19
O professor explica que a lei brasileira em relação ao assunto é influenciada pela lei americana, a chamada Lei Digital do Milênio, em 1998. Em 2014, ocorreu o advento da lei 12.965. O especialista explica que a norma chamou a atenção do mundo. “Em um escritório que eu trabalhava, veio uma equipe de um programa de televisão holandês, chamando a atenção para a neutralidade da rede e para a questão da responsabilização dos sites pelos seus conteúdos. Aquilo foi visto como algo positivo”, relata.
O professor ressalta o artigo 19 do projeto base do marco da internet, que, segundo ele, não permaneceu na versão final. Nele, os sites de conteúdo seriam responsabilizados apenas se agissem com culpa, ou seja, se eles fossem notificados pelo Poder Judiciário, a chamada notificação judicial, e não retirassem aquele conteúdo do ar. Então, é isso que se entenderia como passível de culpa, pois se trataria de negligência a uma ordem.
“O artigo não prevaleceu no projeto baseado na tentativa de impedir a censura, que é um tema traumático no Brasil. Uma sequela do período do regime militar. Nos direitos e garantias fundamentais da Constituição Federal foi inserida a previsão de que a censura não é admissível ao nosso Direito. Mas acho que acabamos confundindo um pouco uma situação com outra. Porque nem sempre se quer censurar, mas impedir a disseminação de notícias falsas que podem gerar danos ao meio social.”
Big techs e responsabilidade
Antônio Morato afirma que a responsabilidade deveria cair sobre as empresas que prestam os serviços. Porém, a responsabilidade é transferida para terceiros, que se utilizam daquele espaço digital das big techs, gerando lucros para as mesmas.
O professor comenta o caso recente envolvendo o empresário Elon Musk, dono da rede social X, e o Supremo Tribunal Federal brasileiro. “Quando uma empresa global tem correspondentes em outros países, ela deve se adaptar às normas de cada país em que está inserida. No caso em questão é importante frisar: liberdade de expressão não contempla a liberdade de agressão. Violar a honra, imagem ou privacidade de alguém não é parte da liberdade de expressão.”
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