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Foto: STF |
Brasília, 22 de maio de 2024 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu na sessão desta quarta-feira (22) a prática do assédio judicial como uma forma de constranger jornalistas e órgãos de imprensa. A decisão é resultado do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7055 e 6792, movidas pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), respectivamente.
Definição e consequências do assédio judicial
O julgamento, iniciado em setembro de 2023, teve início com o voto da relatora, juíza Rosa Weber (aposentada), e foi concluído com o apoio dos juízes na sessão desta quarta-feira (20). O juiz Luís Roberto Barroso, que proferiu um voto crucial no dia 16 de maio, definiu o assédio judicial como o ajuizamento de múltiplas ações sobre os mesmos fatos em locais distintos com o intuito de dificultar a defesa e constranger os réus. Ele propôs que, quando caracterizada a prática, as ações possam ser reunidas no local de residência da parte acusada.
Responsabilidade civil e proteção aos jornalistas
O voto de Barroso também especificou que a responsabilidade civil dos jornalistas ou dos órgãos de imprensa só estará configurada em casos de intenção inequívoca ou culpa grave, caso o jornalista seja negligente na apuração dos fatos. O juiz Cristiano Zanin acrescentou que o juiz pode extinguir a ação quando identificar que seu propósito é assediar, e não reparar efetivamente um dano.
Importância da decisão
Na sessão de hoje, o juiz Edson Fachin destacou a importância da decisão para a liberdade de imprensa, afirmando que ela impede ações que visam desestimular a produção de notícias e a veiculação de opiniões críticas. O juiz Alexandre de Moraes também enfatizou a gravidade do assédio judicial, apontando que essa prática não afeta apenas jornalistas, mas também o mundo político.
Divergências sobre a responsabilização
Os juízes Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes divergiram apenas quanto ao ponto do voto de Barroso relativo à responsabilização dos jornalistas. Para Toffoli, a responsabilidade civil deve ser verificada conforme o previsto no Código Civil, que estipula sanções para quem comete ato ilícito que viole direitos e cause danos.
A decisão do STF representa um avanço significativo na proteção da liberdade de expressão e no combate ao uso abusivo do sistema judicial para intimidar jornalistas e órgãos de imprensa. Com essa medida, o Tribunal reforça o papel essencial da imprensa livre e crítica na democracia brasileira.
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