Taxação de remessas do exterior até US$ 50 pode render R$ 1,3 bi em 2024 e R$ 2,7 bi em 2025 - Blog A CRÍTICA
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quarta-feira, 29 de maio de 2024

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Taxação de remessas do exterior até US$ 50 pode render R$ 1,3 bi em 2024 e R$ 2,7 bi em 2025

Abaixo análise do time de política fiscal da Warren Investimentos sobre a taxação de remessas do exterior: Felipe Salto, Josué Pellegrini e Gabriel Garrote.

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Pixabay


Consta no Projeto de Lei nº 914/2024, que trata do Programa Mover (setor automotivo), um dispositivo para onerar em 20%, via Imposto de Importação, as compras com valor inferior a US$ 50 dólares, atualmente isentas. A nosso ver, as receitas públicas serão impactadas, podendo o efeito fiscal ser relevante, como mostraremos.

 

Utilizando dados da Receita Federal relativos às compras de fevereiro e de março deste ano para a tributação incidente sobre o valor importado, conseguimos deduzir o total de entradas isentas de tributos, que consideramos ser o valor de remessas inferiores a US$ 50. Tomando a parcela do Imposto de Importação que ingressa durante esses dois meses, computamos o total de ingressos no ano com a nova tributação, descontando ainda o efeito que o aumento dos preços teria sobre a demanda (ver tabela anexada à nota).
 

Após a aplicação da alíquota de 20% sobre essas remessas, calculamos que a arrecadação com a taxação sobre mercadorias importadas de valor inferior a US$ 50 seria de R$ 2,5 bilhões em termos anualizados.
 

A medida, conforme declarações do Presidente do Congresso Nacional, o Senador Rodrigo Pacheco, deve ser apreciada na semana que vem. A Constituição Federal determina que o Imposto de Importação está livre da incidência da chamada anterioridade geral e também da novententa.
 

A saber, o artigo 150, inciso III, alíneas b (anterioridade geral) e c (anterioridade nonagesimal) são qualificados pelo parágrafo 1º, do mesmo artigo da Constituição, que livra o Imposto de Impostação da incidência das duas anterioridades. isto é, a instituição dos 20% sobre compras de até US$ 50, hoje isentas, entrará em vigor assim que a lei for promulgada.
 

Para o ano de 2024, como a medida ainda não foi aprovada, consideramos que a arrecadação será impactada a partir de julho, com a entrada no presente exercício de R$ 1,3 bilhões. Já para 2025, dadas as projeções de crescimento do PIB nominal, a arrecadação poderia chegar a R$ 2,7 bilhões.

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