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sábado, 15 de junho de 2024

DPU aponta retrocesso em PL que equipara aborto após estupro a homicídio

Instituição destaca ainda a falta de amplo debate com a participação das mulheres, instituições e sociedade

Foto: Pillar Pedreira/Agência Senado


A Defensoria Pública da União (DPU), por meio do Grupo de Trabalho Mulheres e do Observatório de Violência contra as Mulheres, divulgou, nesta sexta-feira (14), nota na qual externa preocupação com a tramitação do PL nº 1904 na Câmara dos Deputados. O projeto propõe alterar o Código Penal Brasileiro para equiparar o aborto, no caso de gestações acima de 22 semanas, ao crime de homicídio, prevendo pena de até 20 anos de reclusão para as mulheres que provocarem o aborto em si ou permitirem que alguém o provoque.

A Defensoria destaca que a proposta, que criminaliza a prática do aborto no caso de gravidez resultante do crime de estupro, é um retrocesso aos direitos humanos das mulheres e à democracia. Além disso, ignora que “a violência sexual contra mulheres e meninas no Brasil é um problema social crescente, que precisa ser enfrentado com seriedade, prioridade e amplo debate pelo Estado Brasileiro”. Para a DPU, a urgência na tramitação também retira do debate democrático a participação das mulheres, da sociedade civil, dos movimentos sociais, das instituições do Sistema de Justiça e do próprio parlamento.

Na nota, o GT Mulheres e o observatório destacam ainda dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023, os quais confirmam um aumento significativo da violência contra as mulheres no ano anterior. O estudo revelou que, em 2022, houve o maior número de registros de estupros da história, com um aumento de 8,2% de casos notificados em relação ao ano de 2021. As maiores vítimas dessa violência seriam crianças e adolescentes de até 13 anos, correspondendo a 61,4% do total de 74.930 casos documentados.

Em abril, a DPU e oito Defensorias Públicas Estaduais também questionaram, por meio de nota técnica, a Resolução 2.378 do Conselho Federal de Medicina, que busca restringir o direito de mulheres e meninas vítimas de estupro ao vedar assistolia fetal após 22 semanas de gestação. Os efeitos dessa norma continuam suspensos por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.

Veja a nota sobre a tramitação do PL nº 1904/2024 aqui.

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