Equilíbrio Fiscal, Desequilíbrio Econômico - Blog A CRÍTICA
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quarta-feira, 5 de junho de 2024

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Equilíbrio Fiscal, Desequilíbrio Econômico

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André Gimenez


A Medida Provisória 1.227 publicada em 04 de junho pelo Governo Federal impõe severas limitações ao uso de créditos fiscais reconhecidos judicialmente pelos contribuintes e dá ao Ministro da Fazenda o poder de estabelecer as regras dessas restrições.
 

De acordo com o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, essa medida tem o objetivo de equilibrar as contas públicas e atingir o tão sonhado déficit zero em 2024, após a queda na arrecadação de mais de R$ 60 bilhões em 2023. Contudo, essa ação desesperada impacta negativamente os contribuintes, ao restringir o uso imediato dos créditos tributários, o que equivale a um empréstimo compulsório, que deveria ser criado por lei complementar. Isso viola o direito adquirido e a coisa julgada, aumentando ainda mais a insegurança jurídica, desestimulando cada vez mais investimentos no país.
 

Além disso, o Ministério da Fazenda anunciou um ganancioso plano para arrecadar até R$ 29,2 bilhões em 2024 para compensar a perda de receita resultante da redução de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia. O plano inclui:
 

· Não devolver créditos de impostos (PIS/Cofins) no valor de R$ 11,7 bilhões.
 

· Limitar a compensação de créditos de impostos (PIS/Cofins) em até R$ 17,5 bilhões.


Essas medidas prejudicam gravemente os contribuintes que acreditaram no seu país e se beneficiaram da desoneração da folha de pagamento, um mecanismo que torna mais barato contratar e manter funcionários, estimulando a economia e criando empregos. As ações do governo são prejudiciais e mal planejadas. Eles não especificaram se o limite mensal de compensação é por contribuinte ou por ação judicial, o que faz uma enorme diferença. Se for por ação judicial, um contribuinte com sucesso em duas ações teria o limite dobrado? Ninguém pensou nisso.
 

A MP representa uma mudança drástica e prejudicial na compensação tributária de créditos de decisões judiciais, com o objetivo leviano de reduzir o impacto fiscal no governo, ao custo de desestabilizar as contas dos contribuintes. Em outras palavras, a Receita quer equilibrar as contas do governo desequilibrando a conta dos contribuintes.
 

A comunidade jurídica e os contribuintes estão extremamente preocupados com essas novas limitações que afetarão drasticamente o fluxo de caixa das empresas que dependem desses valores. As grandes empresas serão as mais impactadas e terão que revisar suas estratégias de gestão de créditos tributários. Pequenas e médias empresas, embora não sejam diretamente afetadas se os créditos forem inferiores a R$ 10 milhões, poderão enfrentar aumentos de preços em insumos fornecidos por grandes empresas que repassarão os custos adicionais.
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O que ninguém está discutindo é que essas limitações são apenas o começo. Elas podem preceder restrições ainda maiores aos créditos de PIS e COFINS durante a reforma tributária em 2026 e 2027. Essa é uma medida desastrosa que ameaça a estabilidade econômica e a segurança jurídica do país.
 

Sobre André Gimenez


Advogado Empresarial formado em Direito pelo Mackenzie e Contabilista especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Atua há 10 anos como consultor tributário. Atualmente, é Professor no núcleo de Direito Tributário do Instituto Ives Gandra Martins e Chefe de Operações no Simões Pires Advogados.

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