Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal avalia a incidência do imposto de importação como positiva para a arrecadação e para a correção da distorção de tratamento entre empresas brasileiras e estrangeiras
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou hoje (27) lei que institui a cobrança do Imposto de Importação de 20% nas compras internacionais de até US$ 50. O Sindifisco Nacional (Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal) considera a medida bem-vinda, pois auxilia no combate à concorrência desleal. A mudança diminui o desequilíbrio entre as obrigações tributárias da indústria nacional e do varejo estrangeiro online.
“A participação elevada da tributação sobre o consumo na matriz tributária brasileira termina por criar um incentivo econômico importante para as importações irregulares, prejudicando a indústria e o comércio formal de importados, assim como o desenvolvimento nacional e os empregos. A cobrança dos impostos de importação diminui esses efeitos”, afirma o presidente do Sindifisco Nacional, Isac Falcão.
A experiência internacional mostra que os países que têm a maior parte da sua arrecadação proveniente de tributos sobre a renda e o patrimônio conseguem preservar a sua indústria e o seu varejo da concorrência estrangeira de forma orgânica. Por isso, o ideal seria que a discussão fosse realizada dentro da perspectiva de uma nova calibragem do sistema.
“Os tributos diretos tendem a incidir mais sobre o topo da pirâmide, liberando a renda das pessoas mais empobrecidas para o consumo dos produtos de que necessitam. Além dos benefícios sobre a qualidade de vida das pessoas pela redução das desigualdades, há a vantagem indireta que decorre da redução da diferença entre a tributação interna sobre o consumo e a tributação externa”, explica Falcão.
É importante ressaltar que o Projeto de Lei altera uma prerrogativa concedida ao Poder Executivo pelo Decreto Lei 1804/1980, de fixar as alíquotas do Imposto de Importação do regime de tributação simplificada, trazendo para o Legislativo essa competência. Atualmente, essas alíquotas estão definidas na Portaria MF 156/1999. Tal mudança causa estranheza, pois impede que a Receita Federal e o Ministério da Fazenda realizem, em atendimento aos critérios de extrafiscalidade que esse tipo de tributo comporta, futuras alterações nestes percentuais.
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