Alexandre Mazza, advogado especialista em direito administrativo
Nesta segunda-feira, 01/07, foi divulgado que a Secretaria de Comunicação do Governo Federal realizou uma licitação com fortes indícios de fraude para contratação de empresa gestora de redes sociais. A contratação soma R$ 197 milhões de reais.
Ocorre que, na véspera de divulgação dos resultados, um blogueiro divulgou nas redes sociais os nomes cifrados das empresas que seriam declaradas vencedoras, fato grave que induz à conclusão de que o conteúdo das propostas sigilosas teria vazado antes do que a lei prevê, em claro desrespeito a princípios que regem a licitação brasileira como sigilo das propostas, moralidade e impessoalidade. O fato é gravíssimo e o Tribunal de Contas da União – TCU deve anunciar a qualquer momento a suspensão da processo.
Do ponto de vista técnico, a licitação deve resguardar o sigilo até a abertura oficial das propostas para que um competidor não adapte ilegalmente sua proposta às dos demais licitantes, ferindo o caráter competitivo da disputa e transformando a licitação em um jogo de cartas marcadas.
As punições previstas em lei para a divulgação antecipada das propostas, ou pior, para uma licitação com propostas combinadas entre os licitantes, chamada de “licitação concertada”, são severas, podendo incluir até a prisão dos responsáveis, sejam dirigentes das empresas, sejam servidores públicos que eventualmente tenham participado da irregularidade.
Tanto a conduta de frustrar o caráter competitivo da disputa, quanto a violação do sigilo das propostas configuram, em tese, a prática de crimes puníveis com pena de até 8 anos de reclusão, conforme os artigos 337-F e 337-J da Lei 14.133/21. Além disso, todos os envolvidos podem ser condenados a indenizar os prejuízos causados ao poder público e aos demais licitantes, além de perda do cargo no caso dos agentes públicos. Espera-se que o TCU decida que a licitação inteira é inválida e determine que seja reiniciada a disputa da estaca zero.
Nenhum comentário:
Postar um comentário