Fundos de compensação devem garantir que eventuais perdas de benefícios e isenções sejam repostas ao longo do período de transição — que vai até 2032
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil |
Uma das consequências é o fim da guerra fiscal entre os estados. A Emenda Constitucional (EC) 132/23 prevê que os estados não poderão mais conceder benefícios fiscais para atrair empresas e aumentar a arrecadação. Mas, antes disso, em 2017, a Lei Complementar 160, já havia convalidado esses incentivos até 2033 — independentemente da reforma tributária.
Na prática, as empresas que investiram milhares de reais em parques industriais — atraídas pelos incentivos fiscais dados anteriormente pelos estados — não ficarão descobertas. Para isso, a reforma criou o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, que vai compensar as empresas beneficiárias de isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS.
Com um orçamento de R$ 160 bilhões, ao longo de oito anos, as devidas compensações serão feitas às empresas entre 2025 e 2032, o chamado período de transição, da seguinte maneira:
- R$ 8 bilhões de reais em 2025;
- R$ 16 bilhões de reais em 2026;
- R$ 24 bilhões de reais em 2027;
- R$ 32 bilhões de reais em 2028 e 2029;
- R$ 24 bilhões de reais em 2030;
- R$ 16 bilhões de reais em 2031;
- R$ 8 bilhões de reais em 2032.
Previsto no Projeto de Lei Complementar (PLP 108/2024), em apreciação na Câmara, o Comitê Gestor do IBS — que ainda será criado — terá a função de cobrar, fiscalizar e distribuir o imposto, que substitui ICMS e ISS, entre as 27 Unidades da Federação.
Compensação para os estados
Além de um fundo para compensar as empresas que já recebem os incentivos fiscais, a reforma tributária também prevê a criação de um para apoiar os estados. O Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) terá como função mitigar as desigualdades regionais e sociais, por meio de repasses feitos aos estados pela União.
As diretrizes do FNDR preveem que os aportes do governo federal comecem em R$ 8 bilhões em 2029 e cheguem a R$ 60 bilhões por ano a partir de 2043. Segundo o texto, o fundo deverá estimular o desenvolvimento de atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda, incluindo a concessão de subvenções econômicas e financeiras; e a promoção de ações com vistas ao desenvolvimento científico e tecnológico.
Na opinião do tributarista Yukio Marchetti, há a possibilidade de que a desigualdade seja reduzida de outras maneiras. "São dois lados de uma mesma moeda: mesmo sem as isenções fiscais que acontecem hoje, a guerra entre os estados pode continuar existindo, mas para a captação de parques industriais que gerem emprego e desenvolvimento para as regiões."
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