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sábado, 3 de agosto de 2024

Novas regras vão favorecer fintechs de crédito

Segundo avaliação do Martinelli Advogados, medida permitirá nova modalidade de financiamento, a custos menores, entre outros benefícios



A entrada em vigor ontem (01/08) da Resolução CMN 5.159/24, que altera a Resolução CMN 5050/22, e que institui alterações regulatórias nas regras referentes à Sociedade de Crédito Direto (SCD) e à Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP), deverá estimular a concessão de crédito para além do sistema bancário, dando protagonismo a essas instituições fintechs de crédito, segundo avaliação do Martinelli Advogados, um dos principais escritórios de advocacia do País.


Para as SEPs, a Resolução CMN 5.159 permitiu a flexibilização do envio de recursos diretamente do credor para o fornecedor do bem ou serviço em concessões de financiamentos. Agora, será possível que credores financiem a aquisição de produtos ou serviços aos consumidores, mediante o pagamento diretamente ao fornecedor, na operação conhecida como Buy Now, Pay Later - BNPL.


Anteriormente, os financiamentos somente poderiam ocorrer mediante concessão direta para os tomadores finais, no caso os devedores. Assim foi dispensada a transferência dos recursos para a SEP nos casos em que o fornecedor do bem e serviço seja também credor da operação. Essa mudança reduz os custos das SEPs nas operações e favorece as pequenas e médias empresas, com mais uma modalidade de financiamento para os seus consumidores.


Já as SCDs, a partir de agora, poderão emitir os Certificados de Cédula de Crédito Bancário (CCCB) sob a condição de que sejam representativos de cédulas de crédito bancário (CCB) emitidas em seu favor. A CCB é um título de crédito privado, que representa uma promessa de pagamento em dinheiro e é emitida quando uma pessoa física ou jurídica contrata um crédito ou financiamento com uma instituição financeira, no caso, a SCD, que traz a evidência de que o devedor se comprometeu a pagar o valor emprestado, incluindo juros e outros encargos adicionais.


Esses certificados que passam a poder ser emitidos pela SCD como uma espécie de “empacotamento”, ou seja, poderão ser representados como uma nota única, um grupo de notas ou parte de uma nota de crédito bancário (CCB), que se refere ao negócio de crédito iniciado pela SCD e é atribuída a diferentes investidores de acordo com os respectivos tipos e perfis, o que facilita o processo de venda desses instrumentos.


Ainda, a SCD, como custodiante dos CCCBs, poderá promover a manutenção do acompanhamento das operações, evitando que as CCBs circulem em operações sem que a SCD tenha conhecimento, o que traz maior segurança jurídica nas transações.


“A alteração possibilitará o estímulo da concessão de crédito para além do sistema bancário, e as SCDs e SEPs ganharão relevância a partir de agora. A previsão é que as mudanças reduzam os custos de operação dessas instituições e tragam novas oportunidades para o mercado de crédito e para a inclusão financeira”, destaca Camila Serra Araujo, advogada da área de Mercado de Capitais do Martinelli.


Ela destaca que a mudança é especialmente significativa também para os FIDCs, tendo em vista que, com a previsão de aumento do número de emissões de CCCBs no mercado, a procura pelos fundos de direitos creditórios na aquisição desses papéis deve ser ampliada também pela facilidade do processo de transação desses títulos, auxiliando inclusive, na redução dos custos de operação envolvidos.



Sobre o Martinelli Advogados


O Martinelli Advogados é um escritório full-solution voltado à advocacia empresarial, que também atua com forte viés em Consultoria Jurídica, Tributária, Fiscal e em Finanças Corporativas. Fundado em 1997 em Joinville, Santa Catarina, o escritório evoluiu rapidamente de uma pequena sala para a lista dos 10 escritórios mais admirados do Brasil. Hoje conta com mais de 900 profissionais atuando com unidades próprias em algumas das principais cidades brasileiras, incluindo São Paulo, Ribeirão Preto e Campinas (SP); Rio de Janeiro (RJ); Brasília (DF); Belo Horizonte (MG); Curitiba, Maringá e Cascavel (PR); Porto Alegre, Caxias do Sul e Passo Fundo (RS); Joinville, Florianópolis, Criciúma e Chapecó (SC); e Sinop (MT).

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