Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil |
A propaganda eleitoral na internet foi permitida a partir da última sexta-feira, 16 de agosto, conforme estabelecido pela Resolução nº 23.732/2024, aprovada em fevereiro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A nova norma proíbe a veiculação de conteúdos pagos, mas permite o impulsionamento de publicações, desde que identificadas de forma clara.
Abaixo, você confere uma entrevista com Maria Eduarda Amaral, advogada especializada em Direito Digital. Ela tem atuado com influenciadores, agências de marketing de influência e criadores de conteúdo. Maria Eduarda é graduada em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara, pós-graduada em Propriedade Intelectual pelo IBMEC-BH e especialista em Gestão Jurídica e Proteção de Dados Pessoais também pelo IBMEC-BH.
1. Os influenciadores podem declarar abertamente seu voto nas redes sociais? Eles podem criticar ou elogiar candidatos?
O influenciador, assim como qualquer cidadão, pode demonstrar apoio ou críticas a candidatos e partidos, desde que não angarie votos ou faça propagandas para aqueles candidatos.
2. O que os influenciadores não podem fazer durante o período eleitoral?
Influenciadores não podem utilizar seus canais para algum tipo de menção de preferência de seu voto e nem publicidades pagas para candidatos e partidos políticos. Essa proibição é vedada pelo artigo 57-C da Lei das Eleições (9.504/1997).
3. Quais erros mais comuns que levam ao banimento ou a suspensão das contas?
Nós não temos como saber, apesar das Diretrizes do Instagram serem claras quanto a regras e infrações, o comunicado do banimento (ou suspensão) apenas alega que o usuário violou uma das diretrizes de comunidade da plataforma, sem pontuar qual seria. Durante o processo judicial, o Facebook nunca conseguiu comprovar a violação, e nem qual foi, por parte dos usuários suspensos e banidos.
5. Quais cuidados os eleitores devem ter para identificar se algum conteúdo é orgânico ou uma propaganda?
A publicidade sempre deverá ser identificada com as hashtags (#) adequadas, como #publi ou #publicidade, e até mesmo com a tag de “conteúdo pago” das próprias redes sociais.
6. Os influenciadores podem utilizar IA ou deepfakes em montagens com candidatos?
Não. Em fevereiro, o TSE aprovou uma medida que prevê a vedação absoluta de conteúdos gerados por IA. Segundo a proposta, se enquadra todo conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia não podendo ser usado, para prejudicar ou para favorecer candidatura.
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