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O juiz Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou inviável um recurso da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) contra a decisão do Tribunal Regional da 5ª Região (TRF-5) que declarou o Sport Clube Recife como o único campeão brasileiro de futebol de 1987.
O campeonato daquele ano foi dividido em dois módulos, Verde e Amarelo, com o regulamento prevendo um quadrangular final entre os dois primeiros colocados de cada módulo. Flamengo e Internacional, campeões do Módulo Verde, recusaram-se a disputar o quadrangular, o que levou à declaração do Sport como campeão.
O Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1503759 foi apresentado pela CBF contra uma decisão que invalidava uma resolução de 2011, que reconhecia tanto o Sport quanto o Flamengo como campeões. A CBF alegava que o TRF-5 não respeitou princípios constitucionais como ampla defesa e contraditório.
Na decisão, o juiz Dino destacou que o TRF-5 baseou sua decisão em provas e regulamentos, e que o STF não reexamina provas em recursos extraordinários. Além disso, Dino observou que as alegações da CBF envolvem a interpretação de normas não constitucionais, o que não é permitido nesse tipo de ação.
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