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segunda-feira, 30 de setembro de 2024

INPI modifica alguns dos procedimentos e requisitos relacionados à transferência de titularidade

Di Blasi, Parente & Associados explica as principais alterações



O INPI publicou a Portaria nº 20, que modifica alguns dos procedimentos e requisitos relacionados à transferência de titularidade, alterações de nome e endereço, e à anotação de limitações ou ônus dos titulares de pedidos e patentes no Brasil.

O time do Di Blasi, Parente & Associados, especializado em Direito de Propriedade intelectual listam as principais alterações divulgadas pela nova portaria, que entrarão em vigor a partir de 17 de outubro de 2024.

  1. Aceitação de Traduções Simples: Uma das mudanças mais notáveis é a aceitação de traduções simples para documentos estrangeiros. Não será mais necessário apresentar traduções juramentadas, o que simplifica o processo de submissão.
  2. Isenção de reconhecimento de firma e legalização ou apostilamento para documentos estrangeiros com assinatura eletrônica: Documentos estrangeiros assinados eletronicamente estão agora isentos de reconhecimento de firma, legalização consular ou apostilamento. No entanto, as certificações específicas para assinaturas digitais aceitas em documentos estrangeiros ainda não foram definidas e serão especificadas em uma portaria futura do INPI.
  3. Certificação de Documentos Nacionais: Para requerentes ou titulares de patentes no Brasil, os documentos de suporte para os procedimentos cobertos pela nova portaria podem ser assinados com assinaturas digitais certificadas pela ICP-Brasil.
  4. Averbação Pós-Concessão e Certificação: Quando uma averbação de cessão ou alteração de nome for permitida após a concessão da patente, o parecer de concessão será agora acompanhado por um Certificado de Registro. Essa mudança elimina a necessidade de solicitar correções ou republicação da Carta Patente no nome do novo titular.
  5. Novo Procedimento para Solicitação de Averbações: Procedimentos como a averbação de cessões e alterações de nome, que anteriormente podiam ser solicitados em um único pedido, agora devem ser apresentados separadamente. Além disso, ao solicitar a averbação de cessão, será necessário incluir a documentação que comprove os poderes dos representantes legais que assinam o documento de cessão.

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