Foto: Agência Brasil |
O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, na sessão virtual encerrada em 13 de junho, um acordo que definiu critérios e parâmetros para ações judiciais relacionadas ao fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O acordo foi proposto pelo juiz Gilmar Mendes após discussões entre a União, estados e municípios, visando facilitar a gestão e o acompanhamento das demandas de fornecimento de medicamentos.
Comissão
A questão foi abordada no Recurso Extraordinário (RE) 1366243, com repercussão geral (Tema 1.234). Em setembro de 2023, para buscar uma solução consensual, o relator, juiz Gilmar Mendes, criou uma comissão especial formada por representantes da União, estados, municípios e entidades envolvidas. Embora o caso específico envolvesse um medicamento de alto custo, as discussões ampliaram-se para a possibilidade de concessão judicial de medicamentos registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que não estejam incorporados ao SUS, independentemente de seu custo.
Plataforma Nacional
O acordo prevê a criação de uma plataforma nacional que centralizará todas as informações sobre as demandas por medicamentos. As pessoas deverão fornecer dados básicos que permitam ao poder público uma análise administrativa do pedido. Essas informações poderão ser compartilhadas com o Judiciário, facilitando a gestão e o acompanhamento das demandas e a definição de responsabilidades entre a União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário na matéria.
Medicamentos
O acordo especifica os tipos de medicamentos não incorporados ao SUS, como aqueles fora das políticas públicas, previstos em protocolos clínicos para outras finalidades, sem registro na Anvisa, usados off label sem protocolo clínico ou que não integram listas do componente básico do SUS.
Competência
As demandas por medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, serão tratadas na Justiça Federal quando o custo anual do tratamento for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nestes casos, a União arcará integralmente com os custos.
Quando o custo anual do medicamento estiver entre sete e 210 salários mínimos, as demandas continuarão tramitando na Justiça Estadual, com a União ressarcindo 65% das despesas decorrentes de decisões judiciais que condenem estados e municípios.
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