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terça-feira, 8 de outubro de 2024

Cid Moreira exclui filhos da herança em testamento e reacende disputa familiar

O caso gera debates sobre a legalidade da deserdação e os direitos de herdeiros necessários

 

Arquivo Globo

O falecimento do apresentador Cid Moreira, aos 97 anos, reacendeu disputas familiares que já haviam ganhado atenção pública nos últimos anos. Com um patrimônio estimado em R$ 60 milhões, a questão sucessória ganha um novo capítulo com a revelação de um testamento que exclui seus filhos da herança. A decisão reacende discussões jurídicas sobre a validade e as implicações de uma deserdação no contexto sucessório brasileiro.
 

A morte do jornalista Cid Moreira na semana passada (3/10), trouxe à tona as complexas disputas familiares que o envolveram nos últimos anos, com destaque para as ações judiciais movidas por seus filhos, Roger e Rodrigo Moreira. Ambos alegaram que a esposa de Cid, Fátima Sampaio Moreira, estaria dilapidando o patrimônio do pai, além de levantar questões sobre abandono afetivo. Agora, o debate sobre a divisão do patrimônio ganha outro enfoque diante da existência de um testamento deserdando os filhos.
 

Segundo o advogado Kevin de Sousa, especialista em Direito de Família e Sucessões e sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados, a exclusão de herdeiros necessários por meio de testamento, também chamada de deserdação, é uma medida legal prevista no Código Civil. Porém, essa exclusão só é possível em circunstâncias específicas e graves. "A deserdação deve ser baseada em razões legítimas, como atos graves praticados contra o testador, que incluem crimes contra a honra, a vida ou o abandono deliberado. Mesmo assim, os herdeiros deserdados têm o direito de contestar essa decisão judicialmente".
 

No caso do apresentador, seus filhos já haviam movido ações judiciais contra ele e sua esposa, Fátima Sampaio Moreira, alegando abandono afetivo e má gestão do patrimônio. No entanto, essas alegações não foram acatadas pela justiça, resultando no arquivamento dos processos. A revelação do testamento que exclui os filhos do direito à herança reacende esse debate, principalmente porque, no Brasil, o direito à herança é considerado uma proteção fundamental para os herdeiros necessários, que incluem filhos e cônjuges.
 

Sousa explica que "a justiça tende a ser rigorosa ao analisar testamentos que deserdam herdeiros necessários, justamente pela proteção que a legislação civil oferece a esses familiares. O abandono afetivo, por exemplo, pode gerar uma ação de indenização por danos morais, mas não é um motivo legítimo para excluir um herdeiro da sucessão."
 

“Ainda que o testamento seja válido e atenda às exigências legais, Roger e Rodrigo têm o direito de questionar essa exclusão judicialmente. “A análise desses casos geralmente envolve uma investigação minuciosa dos fatos, das circunstâncias e das provas apresentadas. Esses processos costumam ser longos e complexos, com uma forte análise de questões patrimoniais e morais”, enfatiza.

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