*Por Washington Barbosa
Caso a Reforma da Previdência fosse “humana” ela seria uma criança de 5 anos, andaria e falaria naturalmente, estaria com uma sede de conhecimento e teria começado a fazer perguntas frequentes.
A Emenda Constitucional 103/2019 completa 5 anos de promulgação. Esta alteração constitucional trouxe uma série de mudanças no ordenamento jurídico da Previdência Social, tanto para o Regime Geral de Previdência (INSS), quanto para o Regime Próprio de Previdência Social. Obrigatoriedade da implementação do requisito da idade mínima, nova metodologia de cálculo para os benefícios, em especial para as aposentadorias programáveis, por incapacidade permanente e para o auxílio incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. Ainda, a pensão por morte mudou radicalmente passando a ter nova metodologia de cálculo e regras para acumulação com benefícios por aposentadoria.
Passados esses anos, lembre-se que a “criança” está na fase de fazer muitas perguntas. A mesma coisa acontece com a Reforma da Previdência que começa a fazer vários questionamentos sobre si mesma e sobre a forma de equalizar um déficit crescente.
Nesse cenário há de se ter algumas coisas em mente: as reformas paramétricas ocorrem em ciclos de 6 a 8 anos; houve a desconstitucionalização do Direito Previdenciário; a falência do regime financeiro de repartição simples; a população, que coisa maravilhosa, está vivendo muito mais.
Levando isso tudo em conta, o que fazer? Particularmente entendo que existem soluções que precisam ser melhor avaliadas e, quem sabe implementadas: a criação de metodologia automática do requisito de idade similar à regra do tempo de percepção do benefício de pensão para os cônjuges; a desvinculação do valor dos benefícios ao salário mínimo; a revisão do modelo de concessão de benefícios assistenciais, em especial em relação ao BPC; contribuição para aposentados e pensionistas, da mesma forma que ocorre no Regime Próprio de Previdência Social.
Mais do que isso, o “ataque” ao déficit frequente não deve considerar somente as questões paramétricas, mas também outros dois pontos importantíssimos: a revisão periódica de benefícios concedidos e a execução de débitos previdenciários. Essas ações certamente trariam resultados positivos para os cofres da previdência. O último pilar para essa “nova previdência” deveria prever a alteração do regime financeiro, onde teríamos um regime de previdência social, de repartição simples, garantindo benefícios de até dois salários mínimos, que seria o novo teto para a previdência; e um regime privado de previdência complementar para quem tivesse interesse em benefícios de valores superiores ao novo teto da previdência social.
Assim como uma criança, a previdência exige cuidados constantes e ajustes, mas com decisões bem fundamentadas e justas, pode garantir segurança e dignidade para todos no futuro.
*Washington Barbosa: especialista em Direito Previdenciário, mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas e CEO da WB Cursos.
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