Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a equiparação salarial e a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma técnica de enfermagem. A decisão destaca a gravidade das faltas do empregador, reconhecendo que a diferença salarial injustificada equivale a um “atraso de salário”. Essa interpretação inovadora reforça os direitos do trabalhador e amplia o entendimento sobre rescisão indireta – quando o empregado, diante de faltas graves do empregador, encerra o vínculo empregatício sem renunciar a direitos como aviso prévio, FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.
Segundo Fernanda Fortes, advogada trabalhista e previdenciária, muitos trabalhadores enfrentam situações insalubres no ambiente de trabalho, incluindo atrasos salariais, assédio moral e desvio de função. Para ela, essas condições frequentemente levam os empregados a abrir mão de direitos importantes ao pedirem demissão. "Nesses casos, poucos sabem que podem requerer a rescisão indireta, uma espécie de ‘justa causa inversa’, garantindo os valores devidos na rescisão por conta da falta grave do empregador", afirma.
Além de proteger o trabalhador contra práticas abusivas, a decisão também lança luz sobre a desigualdade de gênero. Mayra Sampaio, advogada trabalhista, destaca que a equiparação salarial envolve não apenas questões legais, mas também éticas. "Em 2023, as mulheres ainda recebiam 20,7% menos que os homens, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. A decisão do TST reforça que diferenças injustificadas de salário podem configurar discriminação de gênero, uma prática inaceitável", pontua.
A rescisão indireta e a equiparação salarial reafirmam que a Justiça do Trabalho pode ser um canal fundamental para corrigir desigualdades, promover condições justas e responsabilizar empregadores por práticas prejudiciais aos trabalhadores. A decisão do TST, portanto, serve de exemplo para trabalhadores que enfrentam abusos e sinaliza que há meios legais para buscar reparação e dignidade no ambiente profissional.
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