Foto: Claúdio Bezerra |
Agência Embrapa - O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta terça-feira (12/11) a Lei nº 15.021, após aprovação pelo Congresso Nacional do Projeto de Lei 5.010/2013 (PLS 73/2007), de autoria da senadora Katia Abreu, que “dispõe sobre o controle de material genético animal e sobre a obtenção e o fornecimento de clones de animais domésticos destinados à produção de animais domésticos de interesse zootécnico e dá outras providências”. A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13/11) e entrará em vigor 90 dias após sua publicação.
A Embrapa, por meio da Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia (DF), contribuiu com a formulação e discussão desse marco regulatório, junto com especialistas do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), com Notas Técnicas e participação em audiências públicas no Congresso Nacional. O pesquisador João Henrique Viana, que participou do processo, explica que a legislação anterior (Lei 6.446, de 5 de outubro de 1977) não contemplava os avanços ocorridos nas biotecnologias da reprodução animal, principalmente quanto à produção de embriões em laboratório por técnicas como a fertilização in vitro (FIV) e a clonagem.
“A lei não permitia o efetivo controle da atividade pelo MAPA, o que implicava insegurança jurídica e não regulamentação para o setor produtivo”, explicou o pesquisador, acrescentando que as tecnologias de embriões tornaram-se um dos pilares da pecuária moderna, possibilitando acelerar o melhoramento genético e, consequentemente, a produtividade e a competitividade dos segmentos de carne e leite.
Segundo Viana, estudos recentes comprovam a importância das biotecnologias da reprodução para a sustentabilidade do setor, pela redução da pegada de carbono da pecuária. “Animais mais produtivos consomem menos água, ocupam menos terras e reduzem a competição por alimentos (como milho e soja) com a população humana”, destacou.
O pesquisador assinalou que a técnica da clonagem não envolve manipulação genética. “Trata-se apenas de um processo de reprodução assexuada, pelo uso de material genético de um único indivíduo. Os animais gerados não são organismos geneticamente manipulados (OGM) e, portanto, não estão sujeitos às normas específicas para OGM”, completou.
Para Viana, a clonagem é uma técnica em evolução. Ele ressaltou que problemas observados no passado, como o envelhecimento precoce ou o nascimento de animais com peso acima do normal, foram contornados ou significativamente reduzidos. “A expectativa é de que, no futuro, o avanço da tecnologia permita o nascimento de indivíduos com saúde semelhante à daqueles gerados naturalmente”, afirmou.
De acordo com o pesquisador, a clonagem tem diversas outras aplicações, inclusive, na conservação de espécies selvagens ameaçadas ou em risco de extinção. Em vários casos, trata-se da única tecnologia viável para preservação, para fins reprodutivos, do material genético (germoplasma) de fêmeas. “Existem diversas iniciativas em curso no mundo para a criação de bancos de células visando preservar ou resgatar espécies de mamíferos do processo de extinção.”
Viana acredita que a sanção da Lei nº 15.021 “é o caminho correto e necessário para a promoção do uso responsável da clonagem, dando ao MAPA os instrumentos para regulamentar e fiscalizar a atividade”.
Controle
Pela nova lei, os clones gerados deverão ser controlados e identificados durante todo o seu ciclo de vida por meio de um banco de dados a ser mantido pelo poder público, que contará ainda com informações genéticas para controlar e garantir a identidade e a propriedade do material genético animal e dos clones.
Informações sobre produção, circulação, manutenção e destinação do material genético e dos clones usados para produzir outros clones de interesse zootécnico serão centralizadas e disponíveis em banco de dados de acesso público. Um regulamento identificará quais animais serão mantidos em ciclo de produção fechada, caracterizado como um regime de contenção ou de confinamento a fim de impedir sua liberação no meio ambiente.
A circulação e a manutenção de material genético ou de clones no Brasil devem ocorrer com documentação de controle e acompanhamento pelo poder público federal. Um registro genealógico também será realizado com orientação do órgão competente federal.
Já a supervisão e a emissão de certificados sanitários e de propriedade serão de competência dos serviços veterinários oficiais. Esses órgãos também deverão dar autorização de fornecimento de material genético e de clones para a produção de outros clones.
Confira aqui a íntegra da lei.
* Com informações da Agência Câmara e da Agência Senado.
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