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sábado, 23 de novembro de 2024

STF avaliará concessão de auxílio-doença a gestantes de alto risco sem carência



O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará se gestantes em situação de alto risco têm direito ao auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mesmo sem cumprir a carência mínima de 12 contribuições exigida por lei. A decisão será tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1455046, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1353). Ainda não há data definida para o julgamento.

O que diz a legislação atual

A Lei 8.213/1991 exige carência de um ano para a concessão de auxílio-doença, salvo em casos de doenças graves ou acidentes especificados em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social. A gestação de alto risco não faz parte dessas exceções.

A origem da controvérsia

O caso chegou ao STF após decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais que garantiu o benefício às gestantes de alto risco sem a necessidade de cumprimento da carência. O INSS contestou, argumentando que:

  • A definição das condições que dispensam carência é prerrogativa do governo federal, e decisões judiciais não podem alterar essa competência.
  • A inclusão de novos benefícios sem fonte específica de custeio compromete o equilíbrio financeiro do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Repercussão geral e impacto social

O presidente do STF, juiz Luís Roberto Barroso, destacou que a questão envolve dois direitos constitucionais fundamentais:

  1. A proteção à maternidade e à infância.
  2. O equilíbrio financeiro do sistema previdenciário.

Para Barroso, a controvérsia transcende os interesses individuais, tendo impacto econômico, jurídico e social significativo, já que o resultado afetará todas as seguradas do RGPS. Além disso, o número crescente de casos semelhantes reforça a necessidade de uma decisão uniforme: há, atualmente, 24 recursos sobre o mesmo tema tramitando no STF.

O que está em jogo

A decisão do STF terá implicações diretas sobre o sistema previdenciário brasileiro. De um lado, o reconhecimento do direito pode assegurar maior proteção às gestantes em situação vulnerável. De outro, a inclusão dessa hipótese como exceção poderá impor novos desafios ao financiamento do RGPS, conforme alertado pelo INSS.

A expectativa é de que o julgamento forneça diretrizes claras para o tratamento de casos semelhantes, conciliando os princípios de proteção social e sustentabilidade do sistema previdenciário.

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